Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Processo 0001181-37.2026.8.26.0483 (processo principal 0005867-92.2014.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.P.S. - M.R.P.S. - Vistos. Fls. 22/23: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o cumprimento de sentença pelo prazo concedido pelo exequente para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo previsto no acordo, intime-se o exequente para manifestar sobre a quitação, sob pena de concordância tácita com a quitação do débito e extinção da execução. Na hipótese de descumprimento, deverá o exequente promover o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), TATIANE GONÇALVES CASTILHO (OAB 291889/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.