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TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001180-78.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: MARIA VANDA LIMA DA SILVA RECLAMADO: JEANE VIDAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8760d6b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que na notificação da reclamada restou infrutífera, constando no rastreamento dos Correios a seguinte informação: "Objeto aguardando retirada no endereço indicado" Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Face à certidão supra, redesigna-se a audiência UNA, para o dia 03/11/2026 às 09:15. Deverão comparecer presencialmente às dependências da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza as partes, seus patronos e suas testemunhas, devendo essas comparecerem independentemente de intimação. A ausência dos litigantes ou das testemunhas importará: na decretação da revelia, em caso de ausência injustificada da reclamada; no arquivamento da ação, em caso de ausência da parte autora e; na presunção de renúncia à prova respectiva, em caso de ausência das testemunhas. Fica destacado que somente as partes, os advogados e as testemunhas que residam em municípios não integrantes da jurisdição desta Unidade Judiciária poderão, por sua conta e risco, participar de forma telepresencial da audiência, observando-se o link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/81184938103?pwd=SGNLamxodVhVZk94YlRoN09XMDNiZz09 - senha de acesso: 656804. Para gozar da aludida prerrogativa, devem juntar aos autos, até a audiência designada, o competente comprovante de residência/endereço/sede, em conformidade com a regulamentação do CNJ (Res. nº 354/20), ficando claro que em não sendo juntado o referido comprovante até a data acima fixada, permanecerá a obrigação de comparecimento presencial a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza a todos os partícipes da audiência, sob pena de incidência nas cominações legais acima fixadas. Em sendo juntado, no prazo concedido, o competente comprovante de residência/endereço/sede fora da jurisdição desta Unidade Judiciária, já fica deferido, desde logo, a participação de forma telepresencial àquele que procedeu a respectiva juntada. Notifiquem-se as partes. A reclamada deverá ser notificada por mandado. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VANDA LIMA DA SILVA
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