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0001180-68.2026.5.18.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001180-68.2026.5.18.0081 AUTOR: MARCOS HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA RÉU: CRISTAL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f29d9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamada apresenta oposição ao Juízo 100% Digital. Dessa forma, passa o feito a tramitar pelo rito ordinário comum. Considerando haver discussão acerca de insalubridade, nomeio o(a) Srº(ª). MARCUS VINICIUS MARTINS FREITAS, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração do grau de insalubridade devido ao reclamante. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. Adverte-se às partes que, em razão da pauta de audiência de instrução estar bem elastecida, os processos estão sendo designados para o ano de 2027. Para audiência de instrução PRESENCIAL, inclua-se o feito na pauta do dia 01/12/2027 (Quarta-feira), às 09h45min. Intimem-se as partes para comparecimento obrigatório, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme Súmula 74 do TST. Defere-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que as partes apresentem rol de testemunhas para intimação, sob pena de considerar-se que as trarão independentemente de intimação, aplicando-se a pena de preclusão. Registre-se que, se as partes pretenderem a intimação de testemunha para a audiência designada, deverão manifestar expressamente no prazo de 48 horas acima concedido, não se considerando eventual rol de testemunha anteriormente apresentado. PLRR APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTAL ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001180-68.2026.5.18.0081 AUTOR: MARCOS HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA RÉU: CRISTAL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f29d9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamada apresenta oposição ao Juízo 100% Digital. Dessa forma, passa o feito a tramitar pelo rito ordinário comum. Considerando haver discussão acerca de insalubridade, nomeio o(a) Srº(ª). MARCUS VINICIUS MARTINS FREITAS, como perito(a) deste juízo, a fim de elaborar perícia técnica, para apuração do grau de insalubridade devido ao reclamante. Os assistentes técnicos deverão contatar o perito se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo determinado ao perito do Juízo, poderão apresentar laudo divergente, caso queiram. Faculta-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do novo CPC. Na petição de apresentação de quesitos, as partes deverão informar os dados pessoais (telefone, e-mail), por meio dos quais deverão ser informados, pelo(a) perito(a), o dia e hora da realização da perícia. Decurso o prazo retro, intime-se o(a) Expert, ciente de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, contados da respectiva intimação. Deverá o(a) perito(a) judicial observar o art. 466, §2º do CPC e comunicar previamente as partes, devendo comprovar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Realizada a perícia, as partes terão o prazo comum de 15 dias para dela se manifestar. Adverte-se às partes que, em razão da pauta de audiência de instrução estar bem elastecida, os processos estão sendo designados para o ano de 2027. Para audiência de instrução PRESENCIAL, inclua-se o feito na pauta do dia 01/12/2027 (Quarta-feira), às 09h45min. Intimem-se as partes para comparecimento obrigatório, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme Súmula 74 do TST. Defere-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que as partes apresentem rol de testemunhas para intimação, sob pena de considerar-se que as trarão independentemente de intimação, aplicando-se a pena de preclusão. Registre-se que, se as partes pretenderem a intimação de testemunha para a audiência designada, deverão manifestar expressamente no prazo de 48 horas acima concedido, não se considerando eventual rol de testemunha anteriormente apresentado. PLRR APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA

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