Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSE · 4ª Vara Cível de Socorro · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202588401391 NÚMERO ÚNICO: 0001180-39.2025.8.25.0055 REQUERENTE : . (A.S.D.S.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : . (M.A.P.D.S.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR ANDERSON SILVA DOS SANTOS EM FACE DE MARIA APARECIDA PAULO DOS SANTOS, E, POR CONSEGUINTE, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SEREM AMBAS BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.