2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001180-15.2007.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MARCELA BELIC CHERUBINE, MARCIA REGINA GALLO DOS SANTOS, MARCO ANTONIO ALBANO MOREIRA, MARCOS CIONE, MARCOS JOSE MARTINEZ, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, MARIA BERNADETE BRAGATTO BRUNO, MARIA CARLINDA CARNEIRO, MARIA CECILIA GUELFI DE BRITO, MARIA DE FATIMA ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDLAINE HERCULES AUGUSTO FAZZANI - SP117954 EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO ANTONIO AMORIM RODRIGUES - SP200241 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). RIBEIRãO PRETO/SP, 15 de setembro de 2026.