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0001179-80.2025.5.13.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001179-80.2025.5.13.0009 AUTOR: BRUNO ARAUJO FREIRE RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b77fc52 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Id. e226b2e - Prejudicado o pedido do exequente face pedido posterior seu, adiante tratado. Id. 40cc43d - Requer o executado, ante processo de recuperação judicial, que toda ela se processe no juízo falimentar. Indefiro, eis que a verba é integralmente extraconcursal. Pontuo que executado ingressou, sem êxito, contra tal posição, com MS 0000914-71.2026.5.13.0000, referente RT nº 0001056-82.2025.5.13.0009. Id. cb61a73 - Peticionando sob nome alheio, em evidente erro material, requer o exequente, ao contrário do pedido acima, que seja reconhecido o caráter extraconcursal do crédito do reclamante e a competência absoluta desta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande para processar e julgar a presente execução, por se tratar de crédito de natureza extraconcursal e seja determinado o imediato prosseguimento dos atos executórios. Defiro, determinando-se a busca de numerários via Sisbajud face o executado, pelo débito total de R$ 22.565,60 (id. ecad63f). Localizado numerários, intime-se o executado para os devidos fins. Id. d213139 - O Advogado HUGO CÉSAR SOARES LIMA renunciou aos poderes que lhe foram outorgados pelo executado. Considerando que a advogada substabelecida conforme id. 7271e54 tem mesmo endereço, defiro a exclusão dos autos de ambos. Em análise aos autos, registro que, conforme apontado na petição, a executada ficou assistida por advogado até 30.07.2026, sendo que a intimação para quitar a dívida fora expedida em 07.07.2026 (id. 3729d35), logo, declaro a sua validade e consequências legais desta intimação. Assim sendo, intime-se a executada para regularizar a sua capacidade postulatória, no prazo de 10 dias. Ao mais, dê-se início à execução. Dê-se ciência. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TREZE FUTEBOL CLUBE

  2. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001179-80.2025.5.13.0009 AUTOR: BRUNO ARAUJO FREIRE RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b77fc52 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Id. e226b2e - Prejudicado o pedido do exequente face pedido posterior seu, adiante tratado. Id. 40cc43d - Requer o executado, ante processo de recuperação judicial, que toda ela se processe no juízo falimentar. Indefiro, eis que a verba é integralmente extraconcursal. Pontuo que executado ingressou, sem êxito, contra tal posição, com MS 0000914-71.2026.5.13.0000, referente RT nº 0001056-82.2025.5.13.0009. Id. cb61a73 - Peticionando sob nome alheio, em evidente erro material, requer o exequente, ao contrário do pedido acima, que seja reconhecido o caráter extraconcursal do crédito do reclamante e a competência absoluta desta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande para processar e julgar a presente execução, por se tratar de crédito de natureza extraconcursal e seja determinado o imediato prosseguimento dos atos executórios. Defiro, determinando-se a busca de numerários via Sisbajud face o executado, pelo débito total de R$ 22.565,60 (id. ecad63f). Localizado numerários, intime-se o executado para os devidos fins. Id. d213139 - O Advogado HUGO CÉSAR SOARES LIMA renunciou aos poderes que lhe foram outorgados pelo executado. Considerando que a advogada substabelecida conforme id. 7271e54 tem mesmo endereço, defiro a exclusão dos autos de ambos. Em análise aos autos, registro que, conforme apontado na petição, a executada ficou assistida por advogado até 30.07.2026, sendo que a intimação para quitar a dívida fora expedida em 07.07.2026 (id. 3729d35), logo, declaro a sua validade e consequências legais desta intimação. Assim sendo, intime-se a executada para regularizar a sua capacidade postulatória, no prazo de 10 dias. Ao mais, dê-se início à execução. Dê-se ciência. CAMPINA GRANDE/PB, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ARAUJO FREIRE

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