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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0001179-74.2023.5.07.0023 RECLAMANTE: JULIO CESAR GOMES DA SILVA RECLAMADO: F5 EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), F5 EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), intimado(a)(s) para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, bem como, das custas processuais, no prazo legal, sob pena de execução, conforme decisão de #id:65b193b. OBSERVAÇÕES: O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região LIMOEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. FRANCISCA LUCIENE PINHEIRO AVELINO Intimado(s) / Citado(s) - F5 EXPRESS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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