Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001179-62.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: A C ALMEIDA ENTRETENIMENTO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c9a47 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. Considerando a Sentença de Impugnação aos Cálculos de ID. 81300c4, na qual homologou os cálculos de ID. ef2311a, declaro cumpridas as formalidades do art. 879 da CLT. II. A reclamada fica citada, por meio de seu patrono, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia de R$ 24.594,66, correspondente aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata. III. Procedido ao depósito, aguarde-se o prazo para a oposição de embargos. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial on-line para liberação do crédito liquido do autor e recolhimento de encargos. Havendo manifestação, voltem-me conclusos. IV. Não havendo o pagamento nem garantida a execução, inicie-se a execução, efetuando-se consultas pelas ferramentas de pesquisa patrimonial. V. Determinar a conversão em penhora de possíveis bloqueios de numerário, bem como a cientificação da devedora, caso verificada a integral garantia do Juízo Executório. VI. Determinar a expedição de mandado de penhora, obedecendo a ordem preferencial do art. 835 do CPC, caso frustrados os atos processuais retrocitados. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT, e a Reclamada, ainda, através de seu domicílio eletrônico ou pelo DJEN. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON DA SILVA RODRIGUES
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001179-62.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: A C ALMEIDA ENTRETENIMENTO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c9a47 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. Considerando a Sentença de Impugnação aos Cálculos de ID. 81300c4, na qual homologou os cálculos de ID. ef2311a, declaro cumpridas as formalidades do art. 879 da CLT. II. A reclamada fica citada, por meio de seu patrono, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia de R$ 24.594,66, correspondente aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata. III. Procedido ao depósito, aguarde-se o prazo para a oposição de embargos. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial on-line para liberação do crédito liquido do autor e recolhimento de encargos. Havendo manifestação, voltem-me conclusos. IV. Não havendo o pagamento nem garantida a execução, inicie-se a execução, efetuando-se consultas pelas ferramentas de pesquisa patrimonial. V. Determinar a conversão em penhora de possíveis bloqueios de numerário, bem como a cientificação da devedora, caso verificada a integral garantia do Juízo Executório. VI. Determinar a expedição de mandado de penhora, obedecendo a ordem preferencial do art. 835 do CPC, caso frustrados os atos processuais retrocitados. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT, e a Reclamada, ainda, através de seu domicílio eletrônico ou pelo DJEN. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- A C ALMEIDA ENTRETENIMENTO - ME