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TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001179-58.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: EDNALDO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: DEBORA MACEDO CALDAS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0c733 proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos retornaram do E. TRT com o trânsito em julgado da Decisão que não conheceu do recurso, por deserção. Diante disso e nos termos do § 1º, do art. 899, da CLT, determino a liberação do depósito recursal em favor do Autor. Para tanto, fica o mesmo e seu Patrono notificados para indicarem, no prazo de cinco dias, contas bancárias pessoais visando à transferência de valores. Ciente a Reclamada, a partir da publicação deste despacho. Em caso de restar remanescente, atualize-se e notifique-se a Reclamada para pagar no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO NASCIMENTO DA SILVA
TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001179-58.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: EDNALDO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: DEBORA MACEDO CALDAS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0c733 proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos retornaram do E. TRT com o trânsito em julgado da Decisão que não conheceu do recurso, por deserção. Diante disso e nos termos do § 1º, do art. 899, da CLT, determino a liberação do depósito recursal em favor do Autor. Para tanto, fica o mesmo e seu Patrono notificados para indicarem, no prazo de cinco dias, contas bancárias pessoais visando à transferência de valores. Ciente a Reclamada, a partir da publicação deste despacho. Em caso de restar remanescente, atualize-se e notifique-se a Reclamada para pagar no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA MACEDO CALDAS - ME
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