Publicações do processo

0001179-42.2026.8.04.2500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - JE Criminal · Sentença

    Vistos e examinados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei nº 9.099/1995. Autos conclusos. Decido. À vista da proposta formulada pelo Ministério Público com fundamento no artigo 76 da Lei nº 9.099/95, e considerando que o(a) autor(a) do fato, WILLE KEMP VALE DA PENHA, devidamente qualificado(a) nos autos, manifestou expressa e inequívoca anuência aos seus termos, verifica-se o integral atendimento dos requisitos legais para a homologação da transação penal. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal celebrada, a qual passa a produzir seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, impõe-se ao(à) autor(a) do fato a medida alternativa consistente em prestação pecuniária, fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinada ao Centro Integrado da Mulher, conforme finalidade social indicada nos autos. INTIME-SE o(a) autor(a) do fato para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda ao adimplemento integral da obrigação, mediante depósito em conta judicial vinculada a estes autos, cujos dados bancários serão oportunamente disponibilizados pela Secretaria deste Juízo, ou, se inviável a via eletrônica, mediante recolhimento presencial por meio de guia própria ou entrega do numerário na forma a ser orientada pela serventia. Após a efetivação do pagamento, deverá o(a) autor(a) do fato juntar aos autos o respectivo comprovante, para fins de verificação, conferência e certificação do integral cumprimento da medida imposta. Do mandado de intimação deverá constar advertência expressa de que o descumprimento injustificado da obrigação implicará a revogação do benefício concedido, com o regular prosseguimento da persecução penal, inclusive mediante eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, bem como a impossibilidade de fruição de novos benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 pelo prazo de 05 (cinco) anos. Cientifique-se, ainda, de que, nos termos do Enunciado FONAJE nº 68 (XV Encontro – Florianópolis/SC), é cabível a substituição de uma modalidade de pena restritiva de direitos por outra, aplicada em sede de transação penal, pelo juízo do conhecimento, a requerimento do interessado, ouvido o Ministério Público. Decorrido o prazo fixado, com ou sem comprovação do adimplemento, dê-se vista ao Ministério Público para adoção das providências que entender cabíveis. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.