Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001179-27.2010.5.05.0010 RECLAMANTE: DAYANE CARVALHO DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff0d7e proferida nos autos. Vistos etc. O BANCO BRADESCARD S.A., através da petição com #id:adc4d7f, informa a existência de depósito recursal de sua titularidade pendente de devolução em seu favor, fornecendo os dados bancários do Banco Bradesco S.A, conforme documentos anexos, a saber: Vejamos. Indefere-se, de imediato, o pedido de liberação do valor pretendido pelo segundo executado, ora peticionante, diante da sua efetivação em favor do Banco Bradesco, conforme se infere do documento com ID. 715843e. Contudo, verifica-se a existência de depósitos judiciais (Conectividade) em nome da primeira executada IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (CNPJ n. 74.481.201/0001-94), da quarta executada IBI PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ n. 00.982.219/0001-33) e do segundo executado BANCO BRADESCARD S.A (CNPJ n. 04.184.779/0001-01, alteração de denominação de BANCO IBIS S.A BANCO MÚLTIPLO S.A), nos termos dos documentos anexados à certidão com ID. fb02cba. No ID. e94217c, tem-se a certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito negativa em relação à primeira executada (IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.) em razão da garantia da execução ou suspensão da exigibilidade. Ademais, não se verifica a pesquisa em face da quarta executada IBI PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ n. 00.982.219/0001-33) e do segundo executado BANCO BRADESCARD S.A (CNPJ n. 04.184.779/0001-01, alteração de denominação de BANCO IBIS S.A BANCO MÚLTIPLO S.A). Assim, notifique-se a primeira executada IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (CNPJ n. 74.481.201/0001-94) para que informe conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores relativos a depósito judicial e/ou recursal no prazo preclusivo de 05 dias. Com relação aos valores existente nos autos de titularidade do segundo e quarto executado, BANCO BRADESCARD S.A (CNPJ n. 04.184.779/0001-01, alteração de denominação de BANCO IBIS S.A BANCO MÚLTIPLO S.A) e IBI PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ n. 00.982.219/0001-33), respectivamente, proceda a Secretaria da Vara a pesquisa no sistema do BNDT de processos que possuam como executada a mesma parte titular do saldo remanescente, nos termos da decisão anteriormente proferida no ID. be0141f ou certifique a sua inexistência. Intimem-se as partes desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para verificação da possibilidade de liberação dos valores certificados (ID. fb02cba). SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYANE CARVALHO DE ARAUJO SANTOS
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001179-27.2010.5.05.0010 RECLAMANTE: DAYANE CARVALHO DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff0d7e proferida nos autos. Vistos etc. O BANCO BRADESCARD S.A., através da petição com #id:adc4d7f, informa a existência de depósito recursal de sua titularidade pendente de devolução em seu favor, fornecendo os dados bancários do Banco Bradesco S.A, conforme documentos anexos, a saber: Vejamos. Indefere-se, de imediato, o pedido de liberação do valor pretendido pelo segundo executado, ora peticionante, diante da sua efetivação em favor do Banco Bradesco, conforme se infere do documento com ID. 715843e. Contudo, verifica-se a existência de depósitos judiciais (Conectividade) em nome da primeira executada IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (CNPJ n. 74.481.201/0001-94), da quarta executada IBI PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ n. 00.982.219/0001-33) e do segundo executado BANCO BRADESCARD S.A (CNPJ n. 04.184.779/0001-01, alteração de denominação de BANCO IBIS S.A BANCO MÚLTIPLO S.A), nos termos dos documentos anexados à certidão com ID. fb02cba. No ID. e94217c, tem-se a certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito negativa em relação à primeira executada (IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.) em razão da garantia da execução ou suspensão da exigibilidade. Ademais, não se verifica a pesquisa em face da quarta executada IBI PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ n. 00.982.219/0001-33) e do segundo executado BANCO BRADESCARD S.A (CNPJ n. 04.184.779/0001-01, alteração de denominação de BANCO IBIS S.A BANCO MÚLTIPLO S.A). Assim, notifique-se a primeira executada IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (CNPJ n. 74.481.201/0001-94) para que informe conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores relativos a depósito judicial e/ou recursal no prazo preclusivo de 05 dias. Com relação aos valores existente nos autos de titularidade do segundo e quarto executado, BANCO BRADESCARD S.A (CNPJ n. 04.184.779/0001-01, alteração de denominação de BANCO IBIS S.A BANCO MÚLTIPLO S.A) e IBI PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ n. 00.982.219/0001-33), respectivamente, proceda a Secretaria da Vara a pesquisa no sistema do BNDT de processos que possuam como executada a mesma parte titular do saldo remanescente, nos termos da decisão anteriormente proferida no ID. be0141f ou certifique a sua inexistência. Intimem-se as partes desta decisão. Após, retornem os autos conclusos para verificação da possibilidade de liberação dos valores certificados (ID. fb02cba). SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCARD S.A.