Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04026c proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Compulsando os autos, em especial a planilha de cálculos de ID febe88a, verifico que a execução atingiu valor superior ao devido, configurando-se saldo excedente em favor do executado SANTOS CLAUDIO BIN, CPF 074.293.208-72. Diante da plena satisfação do débito exequendo, determino o cancelamento imediato dos descontos de 30% incidentes sobre o benefício de aposentadoria do executado junto ao INSS (NB: 42/156.133.929-3). Expeça-se ofício urgente à Agência da Previdência Social de Taubaté/SP (aps21039070@inss.gov.br) para que proceda à cessação dos referidos descontos. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição de alvarás. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI MORAES DA COSTA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04026c proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Compulsando os autos, em especial a planilha de cálculos de ID febe88a, verifico que a execução atingiu valor superior ao devido, configurando-se saldo excedente em favor do executado SANTOS CLAUDIO BIN, CPF 074.293.208-72. Diante da plena satisfação do débito exequendo, determino o cancelamento imediato dos descontos de 30% incidentes sobre o benefício de aposentadoria do executado junto ao INSS (NB: 42/156.133.929-3). Expeça-se ofício urgente à Agência da Previdência Social de Taubaté/SP (aps21039070@inss.gov.br) para que proceda à cessação dos referidos descontos. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da expedição de alvarás. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTOS CLAUDIO BIN
- GALVAN GALVANOPLASTIA AGULHAS NEGRAS LTDA - ME