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0001178-57.2025.5.06.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001178-57.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: RENATO INACIO DA SILVA RECLAMADO: GOLF CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88e860 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Quanto aos recursos ordinários de #id:e9e64ef e #id:a11e59b, interpostos, respectivamente, pela parte autora e pela parte ré, verifica-se sua tempestividade uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 14/08/2026. 2. O recolhimento das custas processuais foi imputado à ré no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas, da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal. A parte autora, de seu lado, não foi condenada ao pagamento de custas e não tem o ônus de efetuar o depósito recursal. 3. Os apelos encontram-se subscritos por profissionais habilitados e com poderes para recorrer. 4. Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos ordinários foram cumpridos, razão pela qual os admito. 5. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias. 6. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO INACIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001178-57.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: RENATO INACIO DA SILVA RECLAMADO: GOLF CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88e860 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. 1. Quanto aos recursos ordinários de #id:e9e64ef e #id:a11e59b, interpostos, respectivamente, pela parte autora e pela parte ré, verifica-se sua tempestividade uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 14/08/2026. 2. O recolhimento das custas processuais foi imputado à ré no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas, da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal. A parte autora, de seu lado, não foi condenada ao pagamento de custas e não tem o ônus de efetuar o depósito recursal. 3. Os apelos encontram-se subscritos por profissionais habilitados e com poderes para recorrer. 4. Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos ordinários foram cumpridos, razão pela qual os admito. 5. Intimem-se as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias. 6. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOLF CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA

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