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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99105-3596 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001178-53.2026.8.16.0130 Processo: 0001178-53.2026.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$586,94 Requerente(s): Cristalino Esteves Filho Requerido(s): Município de Paranavaí/PR SENTENÇA Vistos. 1. A parte autora manteve-se inerte mesmo após regular intimação para que desse prosseguimento ao feito. O desinteresse demonstrado, portanto, autoriza a pronta extinção da ação, restando à parte interessada, querendo, se valer de nova demanda para obter o provimento almejado, desta feita com mais objetividade e eficácia. 2. Ante o exposto, em razão da inércia imotivada da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Oportunamente arquivem-se, em observância aos itens pertinentes do Código de Normas. Paranavaí, datado eletronicamente. Anaclea Valeria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito