Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 0001178-37.2024.8.26.0650 (processo principal 1005233-82.2022.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - PELLEGRINA E MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Victor G. A e Costa - O pedido de penhora de bens móveis que guarnecem a residência do executado mostra-se, por ora, prematuro. Conforme consignado na decisão de fls. 82/83, a utilização de medidas executivas mais gravosas pressupõe a prévia adoção e esgotamento dos meios ordinários de pesquisa patrimonial. No caso concreto, não há demonstração suficiente de que tenham sido realizadas ou renovadas todas as pesquisas patrimoniais usualmente disponibilizadas ao Juízo, tampouco elementos concretos que indiquem a existência de bens penhoráveis no endereço indicado. Assim, indefiro, por ora, o pedido de penhora domiciliar formulado às fls. 98. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo medidas executivas úteis e adequadas à satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem manifestação útil, tornem conclusos para análise da suspensão prevista no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA NOVAIS FORTUNATO (OAB 418913/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)