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TJMS · 6ª Vara Cível
Os antigos patronos da ré informaram a decretação de sua falência, noticiando, ainda, a revogação dos poderes que lhes haviam sido anteriormente outorgados e a nomeação de Preservar Administração Judicial, Perícia E Consultoria Empresarial Ltda. como Administradora Judicial da massa falida. Intime-se a Administradora Judicial, na pessoa de seu representante indicado às fls. 651 e seguintes, para ciência do presente feito e, se necessário, regularização de sua representação processual. No mais, permanece o feito suspenso, nos termos da decisão de fls. 647/648, considerando que subsiste a causa de sobrestamento ali determinada. Após, aguarde-se em cartório o julgamento da questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
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