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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · TRIBUNAL PLENO · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS PA 0001177-65.2026.5.18.0000 REQUERENTE: DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PROCESSO TRT - PA 0001177-65.2026.5.18.0000 PROAD 16.058/2026 (MA 95/2026) RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS INTERESSADA : SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA ASSUNTO : REFERENDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DAS PORTARIAS TRT Nºs 2080/2026, 2081/2026, 2082/2026, 2083/2026 e 2084/2026. RELATÓRIO Trata-se de solicitação da Secretaria da Corregedoria Regional e da Divisão de Gestão de Magistrados para submeter as Portarias TRT 18ª nºs 2080/2026, 2081/2026, 2082/2026, 2083/2026 e 2084/2026, juntadas às fls. 9/37 (docs. 7/11), ao referendo deste Tribunal Pleno. O feito foi objeto de conversão em matéria administrativa, com o envio dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme disposição regimental. Esclareço que as folhas citadas no corpo deste voto referem-se ao arquivo eletrônico baixado em sua integralidade no PROAD, e visualizado por meio de programa para leitura/edição de PDF. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Admito a matéria administrativa, nos termos do art. 27, III, do Regimento Interno deste Tribunal. MÉRITO REFERENDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DAS PORTARIAS TRT 18ª Nºs 2080/2026, 2081/2026, 2082/2026, 2083/2026 e 2084/2026. Cuidam os presentes autos de requerimento da Secretaria da Corregedoria Regional por meio da Divisão de Gestão de Magistrados para submissão das Portarias TRT 18ª nºs 2080/2026, 2081/2026, 2082/2026, 2083/2026 e 2084/2026 - que designaram Juízes para a atuação nos CEJUSCs de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Itumbiara e Cejusc Digital no mês de julho de 2026, a referendo deste Eg. Tribunal. As Portarias TRT 18ª nºs 2080/2026, 2081/2026, 2082/2026, 2083/2026 e 2084/2026 designaram Juízes do Trabalho para atuação nas sessões de audiências realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - Goiânia/GO (CEJUSC/Goiânia); Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - Digital (CEJUSC/Digital); Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - Aparecida de Goiânia/GO (CEJUSC/Aparecida de Goiânia); Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - Rio Verde/GO (CEJUSC/Rio Verde); e, Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - Itumbiara/GO (CEJUSC/Itumbiara), respectivamente. Conforme elucidado às fls. 27 (doc. 18), o art. 4º da Resolução CSJT nº 155/2015 (alterado pela Resolução CSJT nº 234, de 22 de fevereiro de 2019) passou a exigir autorização do Tribunal Pleno para o exercício cumulativo de jurisdição nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 3º do referido normativo, permitindo, nos casos urgentes, autorização do órgão competente, ad referendum do Tribunal Pleno, in verbis: "Art. 4º A partir de 1º de março de 2019, o exercício cumulativo de jurisdição, nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 3º desta Resolução, só poderá ocorrer mediante autorização do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, se houver, mediante proposta fundamentada da Presidência, observados o interesse da Justiça, a conveniência do serviço e o princípio da economicidade. (...) §2º Nas situações urgentes, a designação para atuação cumulativa poderá ser determinada ad referendum do Pleno ou Órgão Especial e deverá ser submetida à apreciação do colegiado na primeira sessão subsequente." (Destaquei.) Assim, considerando o disposto na atual redação da citada Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, bem como o teor do Acórdão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons - 12001-02.2017.5.90.0000, para efeitos de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, não há óbice ao referendo das mencionadas Portarias, a seguir transcritas: PORTARIA TRT 18ª Nº 2080/2026 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo (Proad) nº 16.058/2026 e das Portarias DMAG nº 146/2026 de 3 de julho de 2026 e nº 167, de 4 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, "a" e "b", do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª CPCONC nº 3.380/2018, que disciplina a elaboração da escala anual de juízes para atuação nas audiências realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (Cejusc) de Goiânia-GO; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos Cejuscs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas do Trabalho cada, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais; CONSIDERANDO a necessidade de cada módulo contar com a presença de um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo; e CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 378, de 26 de abril de 2024), CONSIDERANDO que as Portarias TRT 18 nº 1776/2026 e DMAG nº 146/2026 de 3 de julho de 2026, já contemplam a designação dos magistrados Patrícia Caroline Silva Abrão, Eunice Fernandes de Castro e Kleber de Souza Waki para o período de 01/03/2026 a 03/07/2026; RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art.1º. Reputar designados(as) os(as) Juízes(as) do Trabalho abaixo relacionados(as) para atuarem como supervisores(as) e realizarem audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (Cejusc) de Goiânia/GO, nos dias e períodos que especifica: I - RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 6 a 10 de julho de 2026; II - MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE, Volante Regional, no período de 6 a 10 de julho de 2026; III - VIVIANE PEREIRA DE FREITAS, Auxiliar da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 6 a 10 de julho de 2026; IV - LAIZ ALCÂNTARA PEREIRA, Auxiliar da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 13 a 17 de julho de 2026; V - JEOVANA CUNHA DE FARIA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 13 a 17 de julho de 2026; VI - LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU, Titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 20 a 24 de julho de 2026; VII - MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES OLIVEIRA, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 20 a 24 de julho de 2026; VIII - BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS, Auxiliar da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 27 a 31 de julho de 2026; IX - HELVAN DOMINGOS PREGO, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 27 a 31 de julho de 2026; X - VIVIANE SILVA BORGES, Auxiliar da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, no período de 27 a 30 de julho de 2026; e XI - CELSO MOREDO GARCIA, Titular da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, no dia 31 de julho de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de julho de 2026. Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado eletronicamente Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS Corregedora do TRT da 18ª Região PORTARIA TRT 18ª Nº 2081/2026 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo (Proad) nº 16.058/2026 e da Portaria DMAG nº 168, de 4 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-A da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - Cejusc Digital; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos Cejuscs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas do Trabalho cada, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais; CONSIDERANDO a necessidade de cada módulo contar com a presença de um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo; e CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 378, de 26 de abril de 2024), RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Reputar designados(as) os(as) Juízes(as) abaixo relacionados (as) para atuarem como supervisores(as) e realizarem audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - Cejusc Digital, nos períodos que especifica: I - CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES, Titular da Vara do Trabalho de Luziânia, no período de 1º a 3 de julho de 2026; II - FERNANDA FERREIRA, Titular da Vara do Trabalho de Goiatuba, no período de 1º a 3 e no dia 6 de julho de 2026; III - RAIANNE LIBERAL COUTINHO, Auxiliar da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, no período de 1º a 3 e no dia 6 de julho de 2026; IV - ALYSON ALVES PEREIRA, Volante Regional, nos períodos de 6 a 10, de 21 a 24 e no dia 31 de julho de 2026; V - CÉSAR SILVEIRA, Titular da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos, no período de 7 a 10 de julho de 2026; VI - QUÉSSIO CÉSAR RABELO, Titular da Vara do Trabalho de Goianésia, no período de 7 a 10 de julho de 2026; VII - EDUARDO DO NASCIMENTO, Titular da Vara do Trabalho de Jataí, no período de 13 a 17 de julho de 2026; VIII - LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES, Auxiliar do Foro Trabalhista de Anápolis, no período de 13 a 17 de julho de 2026; IX - GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO, Auxiliar da Vara do Trabalho de Catalão, no período de 13 a 17 de julho de 2026; X - SAMARA MOREIRA DE SOUSA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, no dia 20 de julho de 2026; XI - BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, Volante Regional, no período de 20 a 24 de julho de 2026; XII - JOSÉ EDISON CABRAL JÚNIOR, Auxiliar da Vara do Trabalho de Caldas Novas, no período de 20 a 24 de julho de 2026; e XIII - ARMANDO BENEDITO BIANKI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, no período de 27 a 30 de julho de 2026; XIV - CLEBER MARTINS SALES, Titular da Vara do Trabalho de Ceres, nos dias 27 e 31 de julho de 2026; e XV - CARLOS ALBERTO BEGALLES, Titular da Vara do Trabalho de Goiás, nos dias 27 e 31 de julho de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de julho de 2026. Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado eletronicamente Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS Corregedora do TRT da 18ª Região PORTARIA TRT 18ª Nº 2082/2026 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo (Proad) nº 16.058/2026 e da Portaria DMAG nº 169, de 4 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, "a" e "b", do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 1.591/2018, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (Cejusc) de Aparecida de Goiânia/GO; CONSIDERANDO a aplicação, por analogia, ao CEJUSC de Aparecida de Goiânia/GO, da disciplina contida no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, ainda vigente no mês de julho/2026, que dispõe sobre a subdivisão dos CEJUSCs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas do Trabalho cada, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais; CONSIDERANDO a necessidade de cada módulo contar com a presença de um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo; e CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 378, de 26 de abril de 2024), RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Reputar designadas as Juízas do Trabalho abaixo relacionadas para atuarem como supervisoras e realizarem audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (Cejusc) de Aparecida de Goiânia/GO, nos períodos que especifica: I - ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, nos períodos de 1º a 3, 6 a 10 e de 13 a 15 de julho de 2026; e II - TAÍS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA, Auxiliar do Foro Trabalhista de Aparecida de Goiânia, nos períodos de 16 a 17, 20 a 24 e de 27 a 31 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de julho de 2026. Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado eletronicamente Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS Corregedora do TRT da 18ª Região PORTARIA TRT 18ª Nº 2083/2026 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo (Proad) nº 16.058/2026 e da Portaria DMAG nº 170, de 4 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, "a" e "b", do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 1.981/2017, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - CEJUSC, em Rio Verde/GO; CONSIDERANDO a aplicação, por analogia, ao CEJUSC de Rio Verde/GO da disciplina contida no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos Cejuscs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas do Trabalho cada, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais; CONSIDERANDO a necessidade de cada módulo contar com a presença de um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo; e CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 378, de 26 de abril de 2024), RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Reputar designados(as) os(as) Juízes(as) do Trabalho abaixo nominados(as) para atuarem como Supervisores(as) e realizarem audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região - Rio Verde/GO, nos dias e períodos que especifica: I - MARCELO ALVES GOMES, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, nos períodos de 13 a 16 e de 27 a 28 de julho de 2026; II - VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, no dia 2 e no período de 6 a 9 de julho de 2026; III - MARCELA CARDOSO SCHÜTZ DE ARAÚJO, Auxiliar do Foro Trabalhista de Rio Verde, nos períodos de 20 a 23 e de 29 a 30 de julho de 2026; e IV - CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN, Auxiliar do Foro Trabalhista de Rio Verde, nos dias 1º, 3, 10, 17, 24 e 31 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de julho de 2026. Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado eletronicamente Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS Corregedora do TRT da 18ª Região PORTARIA TRT 18ª Nº 2084/2026 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo (Proad) nº 16.058/2026 e da Portaria DMAG nº 171, de 4 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, "a" e "b", do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Portaria TRT 18ª GP/SGJ nº 3.840/2019, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (Cejsuc), em Itumbiara/GO; CONSIDERANDO a aplicação, por analogia, ao Cejusc de Itumbiara/GO da disciplina contida no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos Cejuscs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas do Trabalho cada, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais, e a necessidade de cada módulo contar com a presença de um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo; e CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 378, de 26 de abril de 2024), RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Reputar designado o Juiz do Trabalho RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, para atuar como supervisor e realizar audiências no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (Cejusc) de Itumbiara, nos períodos de 1º a 3, 6 a 10, 13 a 17, 20 a 24 e de 27 a 31 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação, com os seus efeitos retroagindo a contar de 1º de julho de 2026. Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado eletronicamente Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS Corregedora do TRT da 18ª Região" Portanto, submeto ao referendo do Eg. Tribunal Pleno as Portarias TRT 18ª nºs 2080/2026, 2081/2026, 2082/2026, 2083/2026 e 2084/2026, votando, desde já, pela aprovação dos respectivos instrumentos normativos. CONCLUSÃO Admito a matéria administrativa, com base no art. 27, III, do Regimento Interno e, no mérito, submeto ao referendo do Eg. Tribunal Pleno as Portarias TRT 18ª nºs 2080/2026, 2081/2026, 2082/2026, 2083/2026 e 2084/2026, votando, desde já, pela aprovação dos respectivos instrumentos normativos. Acórdão Em sessão plenária virtual realizada no período de 1º a 4 de setembro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 16.058/2026 (MA nº 95/2026), ACORDAM os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, em admitir a matéria administrativa e, no mérito, referendar as Portarias TRT18ª nºs 2080/2026, 2081/2026, 2082/2026, 2083/2026 e 2084/2026, que designam magistrados para atuarem como supervisores(as) e realizarem audiências nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (CEJUSC) de Goiânia, CEJUSC Digital, Aparecida de Goiânia, Rio Verde e Itumbiara, nos períodos nelas indicados, nos termos do voto da Relatora. Decisão materializada pela Resolução Administrativa TRT18ª nº 99/2026. Presidência do Ex.mo Desembargador Eugênio José Cesário Rosa (Presidente do Tribunal). Quórum composto pelos Ex.mos Desembargadores Iara Teixeira Rios (Vice-Presidente e Corregedora Regional), Platon Teixeira de Azevedo Filho, Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, Elvecio Moura dos Santos, Gentil Pio de Oliveira, Mário Sérgio Bottazzo, Paulo Pimenta, Welington Luis Peixoto, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, Wanda Lúcia Ramos da Silva, Marcelo Nogueira Pedra e Luciano Santana Crispim. Presente a Procuradora do Trabalho, dra. Milena Cristina Costa, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT18). Ausente, justificadamente, o Ex.mo Desembargador Daniel Viana Júnior em razão de férias. Goiânia, 4 de setembro de 2026. IARA TEIXEIRA RIOS Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. BRUNO DA SILVA COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS