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0001177-58.2025.5.11.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0001177-58.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: MICHAEL MILLER DOS ANJOS GODINHO RECLAMADO: V V REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8357a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de exame prévio de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante no Id 38bb335, em face da sentença meritória de Id.: d3a0b7c. Compulsando os autos, verifica-se que a r. sentença foi disponibilizada no sistema PJe, com a devida ciência das partes da referida data, em 14/08/2026 (sexta-feira). Desse modo, o primeiro dia da contagem do prazo recursal deu-se em 17/08/2026 (segunda-feira), findando-se o octídio legal em 26/08/2026 (quarta-feira). O Recurso Ordinário, contudo, foi apresentado pela parte autora somente em 27/08/2026 (quinta-feira), quando já exaurido o prazo previsto em lei, ausente assim o pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à tempestividade. Ressalta-se que a tempestividade é matéria de ordem pública, insanável, obstando o conhecimento do apelo. Ante o exposto, por comprovadamente intempestivo, DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, com fundamento no art. 895, I, e art. 775 da CLT, c/c art. 932, III, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT). Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo legal sem interposição do recurso cabível (art. 897, "b", da CLT), certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se nos atos ordinatórios subsequentes. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 09 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL MILLER DOS ANJOS GODINHO

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0001177-58.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: MICHAEL MILLER DOS ANJOS GODINHO RECLAMADO: V V REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8357a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de exame prévio de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante no Id 38bb335, em face da sentença meritória de Id.: d3a0b7c. Compulsando os autos, verifica-se que a r. sentença foi disponibilizada no sistema PJe, com a devida ciência das partes da referida data, em 14/08/2026 (sexta-feira). Desse modo, o primeiro dia da contagem do prazo recursal deu-se em 17/08/2026 (segunda-feira), findando-se o octídio legal em 26/08/2026 (quarta-feira). O Recurso Ordinário, contudo, foi apresentado pela parte autora somente em 27/08/2026 (quinta-feira), quando já exaurido o prazo previsto em lei, ausente assim o pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à tempestividade. Ressalta-se que a tempestividade é matéria de ordem pública, insanável, obstando o conhecimento do apelo. Ante o exposto, por comprovadamente intempestivo, DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, com fundamento no art. 895, I, e art. 775 da CLT, c/c art. 932, III, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT). Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo legal sem interposição do recurso cabível (art. 897, "b", da CLT), certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se nos atos ordinatórios subsequentes. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 09 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V V REFEICOES LTDA

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