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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001177-42.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE: ALTAIR RODRIGUES ANTONIO ADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação de evento 31, PET1 e depósito de evento 36, COM_DEP1, fica o credor, intimado a informar, no prazo de 15 dias, se houve a satisfação da obrigação, podendo o feito ser extinto. Saliento que a sua inércia será sintomática, visto que implicará no reconhecimento da integral solvência e levará à extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se.
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