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0001177-06.2025.5.10.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001177-06.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: NAIARA ROSA FERREIRA RECLAMADO: IDEAL SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1e87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo nº 0001177-06.2025.5.10.0103, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NAIARA ROSA FERREIRA em face de IDEAL SUPERMERCADOS LTDA, na presente Reclamação Trabalhista, para: I. Rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela reclamada; II. Rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pela reclamada, bem como o pedido de justiça gratuita por ela formulado; III. Condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) em dobro a remuneração de um dia, para cada um dos feriados trabalhados relacionados na petição inicial, excluídos os feriados de 07/09/2024 e de 12/10/2024; b) R$ 687,28 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), a título de devolução da multa de 40% do FGTS restituída pela reclamante mediante acordo nulo, corrigidos e acrescidos de juros; Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Para evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, Código Civil), autorizo a dedução dos valores comprovadamente já pagos à reclamante sob os mesmos títulos ora deferidos. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação supra. Descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra, cabendo à reclamada comprovar o recolhimento. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro provisoriamente, considerados os pedidos ora deferidos, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Liquidação por cálculos. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IDEAL SUPERMERCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001177-06.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: NAIARA ROSA FERREIRA RECLAMADO: IDEAL SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d1e87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do processo nº 0001177-06.2025.5.10.0103, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NAIARA ROSA FERREIRA em face de IDEAL SUPERMERCADOS LTDA, na presente Reclamação Trabalhista, para: I. Rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela reclamada; II. Rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pela reclamada, bem como o pedido de justiça gratuita por ela formulado; III. Condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) em dobro a remuneração de um dia, para cada um dos feriados trabalhados relacionados na petição inicial, excluídos os feriados de 07/09/2024 e de 12/10/2024; b) R$ 687,28 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), a título de devolução da multa de 40% do FGTS restituída pela reclamante mediante acordo nulo, corrigidos e acrescidos de juros; Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Para evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, Código Civil), autorizo a dedução dos valores comprovadamente já pagos à reclamante sob os mesmos títulos ora deferidos. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação supra. Descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra, cabendo à reclamada comprovar o recolhimento. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro provisoriamente, considerados os pedidos ora deferidos, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Liquidação por cálculos. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA ROSA FERREIRA

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