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TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001176-76.2015.5.10.0004 RECLAMANTE: PAULO JUNIO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22a331 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CESAR NEVES VIANA, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, atente-se que o crédito obreiro foi integralmente quitado, na forma delineada mediante a r. sentença exarada à fl. 214/215 - ID 90b1b70, já transitada em julgado. No mais, verifico que resta pendente a quitação dos encargos previdenciários e honorários advocatícios discriminados no resumo de cálculos de fl. 228 - ID 8b82dad. Em razão da inércia do patrono obreiro, os dados bancários de destino foram obtidos via pesquisa Sisbajud e juntados aos autos à fl. 246/248 - ID 38578d4. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido mediante depósito judicial (fl. 249 - ID ebd585e) oriundo de rateio de saldo sobejante nos autos do processo nº 0001615-87.2015.5.10.0004, conforme ato juntado às fls. 236/238 - ID 9bbea45, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo comum e legal. No mesmo prazo acima renovo ao advogado obreiro a oportunidade para informar nos autos os dados de conta bancária de sua titularidade para que seja expedido alvará de transferência dirigido ao banco depositário determinando a entrega do numerário pertinente ao destinatário mediante crédito em conta. Deverão ser informados os seguintes dados: Banco, Agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), CPF/CNPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001176-76.2015.5.10.0004 RECLAMANTE: PAULO JUNIO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22a331 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CESAR NEVES VIANA, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, atente-se que o crédito obreiro foi integralmente quitado, na forma delineada mediante a r. sentença exarada à fl. 214/215 - ID 90b1b70, já transitada em julgado. No mais, verifico que resta pendente a quitação dos encargos previdenciários e honorários advocatícios discriminados no resumo de cálculos de fl. 228 - ID 8b82dad. Em razão da inércia do patrono obreiro, os dados bancários de destino foram obtidos via pesquisa Sisbajud e juntados aos autos à fl. 246/248 - ID 38578d4. Considerando que o juízo se encontra integralmente garantido mediante depósito judicial (fl. 249 - ID ebd585e) oriundo de rateio de saldo sobejante nos autos do processo nº 0001615-87.2015.5.10.0004, conforme ato juntado às fls. 236/238 - ID 9bbea45, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo comum e legal. No mesmo prazo acima renovo ao advogado obreiro a oportunidade para informar nos autos os dados de conta bancária de sua titularidade para que seja expedido alvará de transferência dirigido ao banco depositário determinando a entrega do numerário pertinente ao destinatário mediante crédito em conta. Deverão ser informados os seguintes dados: Banco, Agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), CPF/CNPJ. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JUNIO ALVES DOS SANTOS
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