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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Amparo - 1ª Vara
Processo 0001176-74.2025.8.26.0022 (processo principal 1001476-24.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - B.P.S. - G.G.P.S. - Trata-se de ação movida por movida por Bruna Pereira da Silva contra Gilberto Geraldo Paron Sobrinho, e tendo em vista o teor da petição de fl. 109, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios devidos à patrona da parte autora em 100%(cem por cento), fixados com base na tabela OAB-PGE. Expeça-se a necessária certidão. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)