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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001176-57.2026.5.10.0015 REQUERENTE: VANIA DO CARMO DIAS REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df958e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Verifico a decisão proferida no processo de Recuperação Judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100/SP, datada de 28 de agosto de 2026, pela qual foi deferida a antecipação dos efeitos do stay period por 180 (cento e oitenta) dias, com termo inicial em 19 de agosto de 2026 e termo final em 15 de fevereiro de 2027. Em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão dos atos executórios que recaem sobre as recuperandas (GRUPO CASAS BAHIA S.A. e demais empresas relacionadas) e que possam contrariar o stay period, especialmente a liberação de depósitos judiciais e recursais. Os valores depositados em juízo em decorrência de créditos sujeitos à recuperação judicial deverão permanecer sob custódia, sem liberação, até ulterior deliberação do Juízo Universal da Recuperação Judicial ou o término do prazo de suspensão. O presente feito será sobrestado pelo período determinado de 180 (cento e oitenta) dias, com termo final em 15 de fevereiro de 2027. Após o decurso do prazo, determino o retorno dos autos conclusos para reanálise e deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Dê-se ciência às partes. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001176-57.2026.5.10.0015 REQUERENTE: VANIA DO CARMO DIAS REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df958e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. Verifico a decisão proferida no processo de Recuperação Judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100/SP, datada de 28 de agosto de 2026, pela qual foi deferida a antecipação dos efeitos do stay period por 180 (cento e oitenta) dias, com termo inicial em 19 de agosto de 2026 e termo final em 15 de fevereiro de 2027. Em cumprimento à referida decisão, determino a suspensão dos atos executórios que recaem sobre as recuperandas (GRUPO CASAS BAHIA S.A. e demais empresas relacionadas) e que possam contrariar o stay period, especialmente a liberação de depósitos judiciais e recursais. Os valores depositados em juízo em decorrência de créditos sujeitos à recuperação judicial deverão permanecer sob custódia, sem liberação, até ulterior deliberação do Juízo Universal da Recuperação Judicial ou o término do prazo de suspensão. O presente feito será sobrestado pelo período determinado de 180 (cento e oitenta) dias, com termo final em 15 de fevereiro de 2027. Após o decurso do prazo, determino o retorno dos autos conclusos para reanálise e deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Dê-se ciência às partes. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANIA DO CARMO DIAS