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TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001176-49.2026.8.26.0019 (processo principal 1013777-12.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Sônia Maria Rondelli Sbrana - Durval Biasi Filho - Vistos. Determino que a serventia realize pesquisas junto aos seguintes sistemas, para verificar se a parte executada possui ativos que possam ser utilizados para saldar a dívida cobrada nos autos: SISBAJUD; RENAJUD (restrição de transferência); ARISP; INFOJUD; Caso encontrem-se ativos, deverão ser realizados os correspondentes bloqueios, na medida necessária para a realização do pagamento do débito discutido nos autos, observando-se a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. Acaso efetuado algum bloqueio via SISBAJUD, os valores bloqueados deverão ser transferidos para o conta à disposição deste Juízo, ficando o depósito automaticamente convertido em penhora. Em seguida, intime-se o executado, para início do prazo de impugnação. Providencie a parte, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita e ainda não tenha efetuado o pagamento, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, observando-se que o valor a ser recolhido é referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Int. Americana, . ________________________________________________________________________________________________________________________________ (VISTA SOBRE AS PESQUISAS REALIZADAS ÀS FLS. 39/125 E PENHORA SISBAJUD ÀS FLS. 126/129) - ADV: GUSTAVO GIARLLARIELLI (OAB 360241/SP), ANTONIO CARLOS GIARLLARIELLI (OAB 66367/SP), ANDRÉ GALETE GOMES (OAB 351796/SP)
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