Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001176-47.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: JOSE RAFAEL CASTRO RECLAMADO: ATENAS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ba2b45 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes no curso do processo de execução (id. 09f8f12). Considerando a evidente busca pela pacificação do conflito pelas partes e que o processo trabalhista rege-se essencialmente pela busca da conciliação (artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho). E, no mais, o novo sistema processual exterioriza uma política pública nacional já antes trazida na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e que agora expressamente consagrando o princípio de promoção pelo Estado da autocomposição (artigo 3º, §2º, do Código de Processo Civil). Essa nova estrutura do processo brasileiro impõe aos atores processuais (advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público) o dever de estimular a composição (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil). No mais, o processo atual prestigia inclusive a negociação processual pelas partes, até em questões em que o regramento legal estabelece prazo e forma. Por tais fundamentos, HOMOLOGA-SE o acordo de id. 09f8f12, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À parte exequente é facultada a informação de eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 dias após o vencimento da parcela, sob pena de se considerar devidamente cumprido. Após o cumprimento integral da avença, bem como conferido o pagamento referente às custas judiciais (id. 70c67bc), fica desde já autorizado o arquivamento dos autos mediante sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. las Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 10 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE SAO LUIZ
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001176-47.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: JOSE RAFAEL CASTRO RECLAMADO: ATENAS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ba2b45 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes no curso do processo de execução (id. 09f8f12). Considerando a evidente busca pela pacificação do conflito pelas partes e que o processo trabalhista rege-se essencialmente pela busca da conciliação (artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho). E, no mais, o novo sistema processual exterioriza uma política pública nacional já antes trazida na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e que agora expressamente consagrando o princípio de promoção pelo Estado da autocomposição (artigo 3º, §2º, do Código de Processo Civil). Essa nova estrutura do processo brasileiro impõe aos atores processuais (advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público) o dever de estimular a composição (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil). No mais, o processo atual prestigia inclusive a negociação processual pelas partes, até em questões em que o regramento legal estabelece prazo e forma. Por tais fundamentos, HOMOLOGA-SE o acordo de id. 09f8f12, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. À parte exequente é facultada a informação de eventual inadimplemento do acordo ora homologado, no prazo de 05 dias após o vencimento da parcela, sob pena de se considerar devidamente cumprido. Após o cumprimento integral da avença, bem como conferido o pagamento referente às custas judiciais (id. 70c67bc), fica desde já autorizado o arquivamento dos autos mediante sentença de extinção da execução. Intimem-se as partes. las Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 10 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATENAS COMERCIO E SERVICOS LTDA