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0001176-19.2014.5.10.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001176-19.2014.5.10.0002 RECLAMANTE: VERA LUCIA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e553e3a proferido nos autos. RECLAMANTE: VERA LUCIA ALVES DE SOUZA, CPF: 516.412.911-68 RECLAMADO: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ: 00.510.909/0001-90; UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CNPJ: 01.409.581/0001-82; UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, CNPJ: 04.487.255/0001-81 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Reformada a decisão a quo, para determinar a exclusão da empresa UNIMED SEGUROS S/A CNPJ: 04.487.255/0001-81 do polo passivo da presente execução. Verifico que foram apreendidos em desfavor da mencionada empresa por meio de SISBAJUD. Intime-se a empresa UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, CNPJ: 04.487.255/0001-81 para informar conta de sua titularidade para devolução dos valores apreendidos. Após, considerando as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017 e tendo em vista que o exequente tem que impulsionar a execução, intime-se a parte autora para indicação de novos meios para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). Fica o exequente ciente de que a reiteração de medidas já requeridas e/ou já realizadas pelo Juízo não obstará o sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA ALVES DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001176-19.2014.5.10.0002 RECLAMANTE: VERA LUCIA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e553e3a proferido nos autos. RECLAMANTE: VERA LUCIA ALVES DE SOUZA, CPF: 516.412.911-68 RECLAMADO: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ: 00.510.909/0001-90; UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CNPJ: 01.409.581/0001-82; UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, CNPJ: 04.487.255/0001-81 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Reformada a decisão a quo, para determinar a exclusão da empresa UNIMED SEGUROS S/A CNPJ: 04.487.255/0001-81 do polo passivo da presente execução. Verifico que foram apreendidos em desfavor da mencionada empresa por meio de SISBAJUD. Intime-se a empresa UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, CNPJ: 04.487.255/0001-81 para informar conta de sua titularidade para devolução dos valores apreendidos. Após, considerando as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017 e tendo em vista que o exequente tem que impulsionar a execução, intime-se a parte autora para indicação de novos meios para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). Fica o exequente ciente de que a reiteração de medidas já requeridas e/ou já realizadas pelo Juízo não obstará o sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - UNIMED SEGUROS SAUDE S/A

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