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0001175-98.2012.5.06.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001175-98.2012.5.06.0201 RECLAMANTE: JOSE MARQUES DE LIRA JUNIOR E OUTROS (6) RECLAMADO: EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4172a5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante das informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sob os IDs 4a53ff1 / 8e27e90 e f7d7f97 / f8bf0e5, tem-se por regularizada a constrição judicial sobre os proventos do executado FREDERICO LEAL DOS SANTOS (NB: 646.116.809-9), com a emissão das seguintes Autorizações de Pagamento em favor deste Juízo: AP nº 00085253/2026: R$ 337,36 (competência 01/2026);AP nº 00637931/2026: R$ 2.361,52 (competências de 02/2026 a 08/2026). 2. À Secretaria da Vara para que: a) Certifique a efetiva disponibilização e o ingresso dos valores correspondentes (R$ 337,36 e R$ 2.361,52) na conta judicial vinculada aos presentes autos; b) Convolando-se o montante em penhora, intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente (caso não possua procurador constituído), nos termos do art. 884 da CLT; c) Atualize a conta de liquidação do débito exequendo, abatendo-se o importe efetivamente arrecadado, mantendo-se o controle da margem de 10% consignada até o limite total executado de R$ 23.800,59. 3. Ingressados os valores e transcorrido in albis o prazo do art. 884 da CLT, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para liberação da quantia disponível, observada a ordem legal e preferencial dos créditos. 4. Por fim, considerando a continuidade dos descontos mensais pelo órgão pagador (INSS), determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual a Secretaria deverá renovar a verificação de novos depósitos ou intimar o exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 07 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARQUES DE LIRA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001175-98.2012.5.06.0201 RECLAMANTE: JOSE MARQUES DE LIRA JUNIOR E OUTROS (6) RECLAMADO: EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4172a5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante das informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sob os IDs 4a53ff1 / 8e27e90 e f7d7f97 / f8bf0e5, tem-se por regularizada a constrição judicial sobre os proventos do executado FREDERICO LEAL DOS SANTOS (NB: 646.116.809-9), com a emissão das seguintes Autorizações de Pagamento em favor deste Juízo: AP nº 00085253/2026: R$ 337,36 (competência 01/2026);AP nº 00637931/2026: R$ 2.361,52 (competências de 02/2026 a 08/2026). 2. À Secretaria da Vara para que: a) Certifique a efetiva disponibilização e o ingresso dos valores correspondentes (R$ 337,36 e R$ 2.361,52) na conta judicial vinculada aos presentes autos; b) Convolando-se o montante em penhora, intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente (caso não possua procurador constituído), nos termos do art. 884 da CLT; c) Atualize a conta de liquidação do débito exequendo, abatendo-se o importe efetivamente arrecadado, mantendo-se o controle da margem de 10% consignada até o limite total executado de R$ 23.800,59. 3. Ingressados os valores e transcorrido in albis o prazo do art. 884 da CLT, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para liberação da quantia disponível, observada a ordem legal e preferencial dos créditos. 4. Por fim, considerando a continuidade dos descontos mensais pelo órgão pagador (INSS), determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual a Secretaria deverá renovar a verificação de novos depósitos ou intimar o exequente para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 07 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

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