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TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001175-91.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS RECLAMADO: ENGEFLEX EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - EDITAL LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO (DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN) Destinatário(s): ENGEFLEX EIRELI - EPP De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do(a) Vara do Trabalho de Guarapari, o(s) destinatário(s) acima indicado(s), ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, fica(m) INTIMADO(S)/CITADO(S): - para apresentar cálculos de liquidação; prazo de 10 dias (art. 879, § 1º, da CLT). OBSERVAÇÃO: PARA VISUALIZAÇÃO DA(S) PEÇA(S) MENCIONADA(S) NESTA NOTIFICAÇÃO, utilize o(s) link(s) a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/26090813465242000000047717090?instancia=1 GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. RENATA LIMA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFLEX EIRELI - EPP
TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001175-91.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: MARCOS PAULO DOS SANTOS RECLAMADO: ENGEFLEX EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51ba65 proferido nos autos. DESPACHO (TRÂNSITO EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELAS PARTES) Inicialmente, considerando que a ação foi julgada improcedente em face do MUNICÍPIO DE GUARAPARI, inative-o desta demanda. - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O título executivo não é líquido. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, no prazo de 10 dias (§ 1º-B do art. 879 da CLT). A fim de imprimir celeridade à liquidação do título executivo, as partes devem observar a recomendação prevista no art. 86, § 1º, do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, isto é, apresentação dos cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, com exportação dos dados no formato PJC, além da juntada do arquivo em PDF dos relatórios. Dessa forma, futuras atualizações e deduções poderão ser realizadas pela própria Contadoria da Vara. No prazo para apresentação dos cálculos, caso queira, a parte reclamante já poderá apresentar requerimento de execução forçada em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Nesse mesmo prazo, a parte reclamada depositará a importância que entender devida (valor incontroverso), conforme cálculos por ela apresentados. Depois de apresentados os cálculos por uma das partes, a parte contrária será intimada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Caso seja apresentada impugnação e exista considerável divergência entre os valores apresentados, voltem conclusos para designação de perito contábil para confecção dos cálculos, em respeito à celeridade processual, na medida em que a Contadoria desta Vara encontra-se com excesso de processos pendentes de apreciação. Caso seja apresentada impugnação mas com pouca divergência entre os valores apresentados, voltem conclusos para deliberações, inclusive sobre possibilidade de conciliação. GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DOS SANTOS
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