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0001175-90.2025.5.18.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001175-90.2025.5.18.0013 AUTOR: CASSIANA FRANCISCA DE LIMA RÉU: ALPHA TERCEIRIZACAO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09dfe6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Sentença para fins estatísticos e para ajuste na movimentação do Sistema PJe. Execução extinta, conforme fundamentação supra. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados (os executados, revéis, na forma do art. 346 do CPC). Arquivem os autos em definitivo. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANA FRANCISCA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001175-90.2025.5.18.0013 AUTOR: CASSIANA FRANCISCA DE LIMA RÉU: ALPHA TERCEIRIZACAO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09dfe6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Sentença para fins estatísticos e para ajuste na movimentação do Sistema PJe. Execução extinta, conforme fundamentação supra. Caso as partes tenham apresentado algum documento para que seja arquivado na Secretaria em razão da impossibilidade de juntá-lo digitalmente aos autos (CD, exame, raio-x, pasta, agenda, etc.) e haja interesse em recebê-lo de volta, deverão comparecer ao balcão desta Vara do Trabalho, no prazo de cinco dias, para retirá-lo. Caso contrário, restará presumido o desinteresse na retirada do respectivo documento, hipótese que autorizará a imediata inutilização e descarte pela Secretaria de todo e qualquer item arquivado fisicamente neste Juízo. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados (os executados, revéis, na forma do art. 346 do CPC). Arquivem os autos em definitivo. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALPHA TERCEIRIZACAO - EIRELI

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