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0001175-54.2025.5.20.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001175-54.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: GIOVANNI FULGENCIO VACIRCA RECLAMADO: BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944db93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GIOVANNI FULGENCIO VACIRCA (ID 9f97856) e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, sem conferir efeito modificativo à tese de mérito, tão somente para sanar a contradição e o erro material havidos no dispositivo da sentença de ID 5b6eb29, determinando que o comando condenatório do capítulo "III - CONCLUSÃO" passe a viger com a seguinte redação: "JULGAR IMPROCEDENTE a demanda em relação ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE; JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a demanda em relação aos demais reclamados para condenar a BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA e a BQ LEILÕES E EVENTOS LTDA, de forma solidária, a pagarem ao reclamante os seguintes títulos: a) Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço; b) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário proporcional; d) Saldo de salário correspondente a gratificação retida; e) Diferenças de depósitos de FGTS do período não prescrito; f) Multa rescisória de 40% sobre a integralidade do FGTS; g) Multa do art. 467 da CLT; h) Multa do art. 477, § 8º, da CLT." Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos, parâmetros e conclusões da sentença embargada (ID 5b6eb29), bem como a respectiva planilha de cálculos de liquidação de ID caa6518, que desta passam a fazer parte integrante para todos os efeitos de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. FABRICIO DE AMORIM FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI FULGENCIO VACIRCA

  2. Intimação

    TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001175-54.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: GIOVANNI FULGENCIO VACIRCA RECLAMADO: BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944db93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GIOVANNI FULGENCIO VACIRCA (ID 9f97856) e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, sem conferir efeito modificativo à tese de mérito, tão somente para sanar a contradição e o erro material havidos no dispositivo da sentença de ID 5b6eb29, determinando que o comando condenatório do capítulo "III - CONCLUSÃO" passe a viger com a seguinte redação: "JULGAR IMPROCEDENTE a demanda em relação ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE; JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a demanda em relação aos demais reclamados para condenar a BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA e a BQ LEILÕES E EVENTOS LTDA, de forma solidária, a pagarem ao reclamante os seguintes títulos: a) Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço; b) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário proporcional; d) Saldo de salário correspondente a gratificação retida; e) Diferenças de depósitos de FGTS do período não prescrito; f) Multa rescisória de 40% sobre a integralidade do FGTS; g) Multa do art. 467 da CLT; h) Multa do art. 477, § 8º, da CLT." Permanecem inalterados e ratificados todos os demais termos, parâmetros e conclusões da sentença embargada (ID 5b6eb29), bem como a respectiva planilha de cálculos de liquidação de ID caa6518, que desta passam a fazer parte integrante para todos os efeitos de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. FABRICIO DE AMORIM FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA - LEILOES BQ E EVENTOS LTDA

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