Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Águas Belas · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0001175-52.2025.8.17.8231 REQUERENTE: ROSIELLI BARBOZA TENORIO INVESTIGADO(A): ROSILENE SERAFIM DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: "A arguição de retorsão imediata (art. 140, § 1º, II, do Código Penal) não constitui matéria preliminar apta a ensejar a absolvição sumária, porquanto sua aferição depende de instrução. 1. Nos termos do art. 399, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade híbrida, no dia 30 de setembro de 2026, às 10:00 hrs, nos moldes do art. 400, CPP, e determino a intimação pessoal, do acusado, para que compareça à audiência designada, com expedição de requisição ao presídio, se for o caso. A participação na modalidade remota deverá ser realizada por meio de acesso ao seguinte link: https://bit.ly/vuaguasbelas 1.1. Intime-se o advogado/Defensor do réu. a. Caso representado pela DPE-PE, as testemunhas deverão ser intimadas pelo juízo (art. 3, CPC c/c art. 455, §4, IV CPC). b. Caso representado por advogado particular as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação, salvo a hipótese de requerimento expresso, devidamente fundamentado, justificando tal impossibilidade, em sede de resposta à acusação; ocasião em que deverão ser apresentados os endereços de localização das testemunhas (parte final do art. 396-A, CPP). Havendo pedido expresso e justificado nos termos acima dispostos, defiro a intimação pelo juízo das testemunhas de defesa arrolada. c. Caso não apresentados dados mínimos que permitam a intimação/requisição, cumprirá à Secretaria intimar o arrolante, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente-os. d. Tendo em vista que é ônus da defesa indicar o endereço das testemunhas ou realizar diligências para as encontrar; no caso intimação pelo juízo com retorno negativo, intime-se o acusado para que apresente novo endereço ou substituição da testemunha, renovando-se o ato, posteriormente. e. O descumprimento das determinações supracitadas, implicará na desistência da intimação pelo juízo das testemunhas arroladas, sem prejuízo do seu comparecimento independentemente de intimação. 1.2. Intime-se o Ministério Público. a. As testemunhas indicadas pela acusação serão intimadas pelo juízo nos endereços informados na denúncia ou inquérito policial, observando-se o art. 221, §2º e §3º, se for o caso. b. Caso não apresentados dados mínimos que permitam a intimação/requisição, cumprirá à Secretaria intimar o arrolante, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente-os. c. Tendo em vista que é ônus do Ministério Público indicar o endereço das testemunhas ou realizar diligências para as encontrar, usando para tanto de seu poder de requisição (art. 41, CPP c/c art. 89, LC 75/93 C/C art. 129, CRFB/88); no caso intimação pelo juízo com retorno negativo, intime-se o Ministério Público para que apresente novo endereço ou substituição da testemunha, renovando-se o ato, posteriormente. d. O descumprimento das determinações supracitadas, implicará na desistência da intimação pelo juízo das testemunhas arroladas, sem prejuízo do seu comparecimento independentemente de intimação. 3. Intimações e requisições necessárias. 4. Cumpra-se independentemente de novas conclusões. Águas Belas/PE, data da assinatura eletrônica. CARLOS FELIPE SEVERO CHITÃO Juiz de Direito Substituto" ÁGUAS BELAS, 10 de setembro de 2026. NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste
TJPE · Vara Única da Comarca de Águas Belas · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ PADRE NELSON, S/N, Forum José Maria Florentino de Lima, Centro, ÁGUAS BELAS - PE - CEP: 55340-000 Vara Única da Comarca de Águas Belas Processo nº 0001175-52.2025.8.17.8231 REQUERENTE: ROSIELLI BARBOZA TENORIO INVESTIGADO(A): ROSILENE SERAFIM DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Águas Belas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: "A arguição de retorsão imediata (art. 140, § 1º, II, do Código Penal) não constitui matéria preliminar apta a ensejar a absolvição sumária, porquanto sua aferição depende de instrução. 1. Nos termos do art. 399, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade híbrida, no dia 30 de setembro de 2026, às 10:00 hrs, nos moldes do art. 400, CPP, e determino a intimação pessoal, do acusado, para que compareça à audiência designada, com expedição de requisição ao presídio, se for o caso. A participação na modalidade remota deverá ser realizada por meio de acesso ao seguinte link: https://bit.ly/vuaguasbelas 1.1. Intime-se o advogado/Defensor do réu. a. Caso representado pela DPE-PE, as testemunhas deverão ser intimadas pelo juízo (art. 3, CPC c/c art. 455, §4, IV CPC). b. Caso representado por advogado particular as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação, salvo a hipótese de requerimento expresso, devidamente fundamentado, justificando tal impossibilidade, em sede de resposta à acusação; ocasião em que deverão ser apresentados os endereços de localização das testemunhas (parte final do art. 396-A, CPP). Havendo pedido expresso e justificado nos termos acima dispostos, defiro a intimação pelo juízo das testemunhas de defesa arrolada. c. Caso não apresentados dados mínimos que permitam a intimação/requisição, cumprirá à Secretaria intimar o arrolante, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente-os. d. Tendo em vista que é ônus da defesa indicar o endereço das testemunhas ou realizar diligências para as encontrar; no caso intimação pelo juízo com retorno negativo, intime-se o acusado para que apresente novo endereço ou substituição da testemunha, renovando-se o ato, posteriormente. e. O descumprimento das determinações supracitadas, implicará na desistência da intimação pelo juízo das testemunhas arroladas, sem prejuízo do seu comparecimento independentemente de intimação. 1.2. Intime-se o Ministério Público. a. As testemunhas indicadas pela acusação serão intimadas pelo juízo nos endereços informados na denúncia ou inquérito policial, observando-se o art. 221, §2º e §3º, se for o caso. b. Caso não apresentados dados mínimos que permitam a intimação/requisição, cumprirá à Secretaria intimar o arrolante, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente-os. c. Tendo em vista que é ônus do Ministério Público indicar o endereço das testemunhas ou realizar diligências para as encontrar, usando para tanto de seu poder de requisição (art. 41, CPP c/c art. 89, LC 75/93 C/C art. 129, CRFB/88); no caso intimação pelo juízo com retorno negativo, intime-se o Ministério Público para que apresente novo endereço ou substituição da testemunha, renovando-se o ato, posteriormente. d. O descumprimento das determinações supracitadas, implicará na desistência da intimação pelo juízo das testemunhas arroladas, sem prejuízo do seu comparecimento independentemente de intimação. 3. Intimações e requisições necessárias. 4. Cumpra-se independentemente de novas conclusões. Águas Belas/PE, data da assinatura eletrônica. CARLOS FELIPE SEVERO CHITÃO Juiz de Direito Substituto" ÁGUAS BELAS, 10 de setembro de 2026. NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste