Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001175-16.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: GABRIEL ALBERTINO PIRES DA CRUZ RECLAMADO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5269535 proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no Idcf17c82 e seguintes, o qual integrará a sentença de Id1097910 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$16.936,74, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$338,73, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. CRICIUMA/SC, 10 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001175-16.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: GABRIEL ALBERTINO PIRES DA CRUZ RECLAMADO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5269535 proferido nos autos. DESPACHO ACOLHO o laudo apresentado pelo Sr/a. Perito/a no Idcf17c82 e seguintes, o qual integrará a sentença de Id1097910 para todos os efeitos. Valor líquido da condenação consoante cálculo, no importe de R$16.936,74, descontadas as custas, que fica fazendo parte integrante do dispositivo, inclusive em relação às parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, nele incluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda devidos. Custas de R$338,73, calculadas sobre o valor total da condenação, pela parte ré. Retiro, neste ato, o sigilo da SENTENÇA e CÁLCULO. Intimem-se as partes do presente despacho e da sentença prolatada líquida. CRICIUMA/SC, 10 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL ALBERTINO PIRES DA CRUZ