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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001174-33.2026.8.16.0189 Processo: 0001174-33.2026.8.16.0189 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): CLAUDIA FAGUNDES DOS SANTOS Requerido(s): RAFAEL VINICIUS DOS SANTOS LIMA 1. Deferida a liminar e nomeado curador provisório (evento 22), expediu-se o competente termo (evento 24), firmado (evento 48.2). Designada audiência de entrevista (evento 27), o Ministério Público foi cientificado (evento 40). 2. Aguarde-se o retorno do mandado de citação expedido (evento 32). A citação deve ser pessoal, não sendo possível se efetive via WhatsApp, por interposta pessoa, terceiro estranho aos autos. 3. Eventual nomeação de curador especial para defesa dos interesses do interditando se dará, oportunamente (CPC, art. 752, §2º), merecendo menção que a Defensoria Pública do Estado do Paraná, deste Foro Regional, não atua nas Varas Cíveis. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito