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TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001174-29.2025.5.07.0008 REQUERENTE: THIAGO LIMA DA SILVA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de4928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza decide RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL e, por conseguinte, EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva ajuizado por THIAGO LIMA DA SILVA em face de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), c/c o artigo 769 da CLT, restando prejudicada a habilitação e liberação de valores requerida pelo terceiro cessionário. Concedem-se à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, ficando isenta do pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes. Registre-se no sistema. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001174-29.2025.5.07.0008 REQUERENTE: THIAGO LIMA DA SILVA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de4928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza decide RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL e, por conseguinte, EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva ajuizado por THIAGO LIMA DA SILVA em face de VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), c/c o artigo 769 da CLT, restando prejudicada a habilitação e liberação de valores requerida pelo terceiro cessionário. Concedem-se à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, ficando isenta do pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes. Registre-se no sistema. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LIMA DA SILVA
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