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0001173-98.2012.5.03.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0001173-98.2012.5.03.0044 AUTOR: ELZO ROBERTO CONFESSOR DE LIMA RÉU: LAND ASSESSORIA EM GESTAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4f620 proferida nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Proceda-se às devoluções dos valores remanescentes aos executados MARCELO COELHO FRANCISCO e PAULO SÉRGIO LUPINACCI. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por quaisquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: 1) DEVOLVER a PAULO SÉRGIO LUPINACCI, CPF: 256.106.628-26, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: R$869,62. 2) DEVOLVER a MARCELO COELHO FRANCISCO, CPF: 227.938.548-16, mediante transferência para a conta abaixo, o valor dos saldo remanescente. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se ao lançamento dos valores pagos e arquivem-se os autos. Cumpra-se e intimem-se. cgm UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELZO ROBERTO CONFESSOR DE LIMA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0001173-98.2012.5.03.0044 AUTOR: ELZO ROBERTO CONFESSOR DE LIMA RÉU: LAND ASSESSORIA EM GESTAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4f620 proferida nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Proceda-se às devoluções dos valores remanescentes aos executados MARCELO COELHO FRANCISCO e PAULO SÉRGIO LUPINACCI. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por quaisquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: 1) DEVOLVER a PAULO SÉRGIO LUPINACCI, CPF: 256.106.628-26, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: R$869,62. 2) DEVOLVER a MARCELO COELHO FRANCISCO, CPF: 227.938.548-16, mediante transferência para a conta abaixo, o valor dos saldo remanescente. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se ao lançamento dos valores pagos e arquivem-se os autos. Cumpra-se e intimem-se. cgm UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO LUPINACCI - MARCELO COELHO FRANCISCO

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