Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001173-77.2026.5.18.0016 AUTOR: KENIA TOLENTINO DOS SANTOS FONSECA RÉU: HAZA TOMATES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00aa0b2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da petição de ID 594affd, recebo a retificação para que, onde se lê operadora "CLARO", passe-se a ler operadora "VIVO". A parte autora postula a identificação da titularidade dos ordenadores das transferências via PIX constantes nos extratos do de cujus (ID 7cf89e2). Ante a absoluta negativa de prestação de serviços e visando a celeridade processual mediante a produção de prova por amostragem em período mais recente, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento para determinar a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A instituição financeira deverá informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a titularidade (nome e CPF/CNPJ) das contas de origem dos créditos realizados sob a rubrica “CRED PAG INST PIX” na conta de titularidade do falecido WIRES CRISTIANO DA FONSECA (Conta Poupança nº 776.284.852-6 – Agência nº 03257 – Jaiara/GO – CPF nº 970.693.881-87), restringindo-se a informação aos lançamentos ocorridos nos últimos 12 (doze) meses do alegado vínculo, compreendidos entre 01/06/2024 e 15/06/2025. No tocante ao pedido de geolocalização/ERB, por tratar-se de medida mais invasiva e complexa, postergo sua apreciação para o momento da instrução processual, após a colheita dos depoimentos e da prova testemunhal. Inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de INSTRUÇÃO no dia 11/11/2026 14:30. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, razão pela qual é obrigatória a presença das partes nesta 16ª Vara do Trabalho no dia e horário designados, sob pena de incidir os efeitos da confissão quanto à matéria fática. As partes promoverão a intimação de suas testemunhas na forma do Art. 455 do CPC, devendo juntar nos autos os documentos referidos no §1º deste dispositivo, sob pena de presumir-se que apresentarão as testemunhas espontaneamente em audiência. Expeça-se, com urgência, ofício à CEF, instruindo-o com a planilha de ID 46dceb0 e destacando-se expressamente o período delimitado acima. Vinda a resposta da CEF, as informações bancárias deverão ser inseridas no PJe sob sigilo (art. 189, I, do CPC), intimando-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior celeridade processual, as partes que se darão cientes de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensando suas comunicações pessoais. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, via DJEN. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KENIA TOLENTINO DOS SANTOS FONSECA
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001173-77.2026.5.18.0016 AUTOR: KENIA TOLENTINO DOS SANTOS FONSECA RÉU: HAZA TOMATES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00aa0b2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da petição de ID 594affd, recebo a retificação para que, onde se lê operadora "CLARO", passe-se a ler operadora "VIVO". A parte autora postula a identificação da titularidade dos ordenadores das transferências via PIX constantes nos extratos do de cujus (ID 7cf89e2). Ante a absoluta negativa de prestação de serviços e visando a celeridade processual mediante a produção de prova por amostragem em período mais recente, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento para determinar a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A instituição financeira deverá informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a titularidade (nome e CPF/CNPJ) das contas de origem dos créditos realizados sob a rubrica “CRED PAG INST PIX” na conta de titularidade do falecido WIRES CRISTIANO DA FONSECA (Conta Poupança nº 776.284.852-6 – Agência nº 03257 – Jaiara/GO – CPF nº 970.693.881-87), restringindo-se a informação aos lançamentos ocorridos nos últimos 12 (doze) meses do alegado vínculo, compreendidos entre 01/06/2024 e 15/06/2025. No tocante ao pedido de geolocalização/ERB, por tratar-se de medida mais invasiva e complexa, postergo sua apreciação para o momento da instrução processual, após a colheita dos depoimentos e da prova testemunhal. Inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de INSTRUÇÃO no dia 11/11/2026 14:30. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, razão pela qual é obrigatória a presença das partes nesta 16ª Vara do Trabalho no dia e horário designados, sob pena de incidir os efeitos da confissão quanto à matéria fática. As partes promoverão a intimação de suas testemunhas na forma do Art. 455 do CPC, devendo juntar nos autos os documentos referidos no §1º deste dispositivo, sob pena de presumir-se que apresentarão as testemunhas espontaneamente em audiência. Expeça-se, com urgência, ofício à CEF, instruindo-o com a planilha de ID 46dceb0 e destacando-se expressamente o período delimitado acima. Vinda a resposta da CEF, as informações bancárias deverão ser inseridas no PJe sob sigilo (art. 189, I, do CPC), intimando-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior celeridade processual, as partes que se darão cientes de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensando suas comunicações pessoais. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, via DJEN. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO FERREIRA DA SILVA
- MICHELLE SILVA FERREIRA