Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001173-64.2015.5.09.0129 AUTOR: GUILHERME SCABORA RÉU: COMPAGER - LOGISTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4712ee7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. d314985 e da certidão de ID. c80eb71. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário DESPACHO Diante do teor da petição em apreço e da certidão da Secretaria reconhecendo o equívoco na atualização dos cálculos de liquidação, acolho as insurgência da 3ª executada para determinar: 1. A intimação das partes acerca da nova planilha de atualização retificada (ID. 629b655), pelo prazo de 5 dias; 2. A convolação dos depósitos recursais realizados pela executada em penhora. Declarar que os valores de tais depósitos garantem integralmente a execução em relação à 3ª executada; 3. Não havendo insurgência quanto à planilha de ID. 629b655, com o saldo das contas judiciais de ID. f1105f8, liberem-se os créditos a quem de direito, na proporção da referida planilha de atualização, ficando o exequente intimado para indicar dados bancários para a transferência de valores, no mesmo prazo de 5 dias. 4. Comprovados todos os pagamentos, libere-se à ré o saldo remanescente na contas judiciais, a qual deverá indicar conta bancária de sua titularidade para a transferência de valores, no prazo de 5 dias. 5. Após, deverá a Secretaria proceder ao abatimento dos valores pagos e expedir nova certidão para habilitação dos créditos no Juízo da Recuperação Judicial, intimando-se os credores e o Administrador Judicial para ciência e providências cabíveis. Incumbirá ao exequente comprovar nos presentes autos a nova habilitação, no prazo de cinco dias de sua efetivação. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPAGER - LOGISTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA
- BUNGE FERTILIZANTES S/A
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001173-64.2015.5.09.0129 AUTOR: GUILHERME SCABORA RÉU: COMPAGER - LOGISTICA, TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4712ee7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. d314985 e da certidão de ID. c80eb71. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário DESPACHO Diante do teor da petição em apreço e da certidão da Secretaria reconhecendo o equívoco na atualização dos cálculos de liquidação, acolho as insurgência da 3ª executada para determinar: 1. A intimação das partes acerca da nova planilha de atualização retificada (ID. 629b655), pelo prazo de 5 dias; 2. A convolação dos depósitos recursais realizados pela executada em penhora. Declarar que os valores de tais depósitos garantem integralmente a execução em relação à 3ª executada; 3. Não havendo insurgência quanto à planilha de ID. 629b655, com o saldo das contas judiciais de ID. f1105f8, liberem-se os créditos a quem de direito, na proporção da referida planilha de atualização, ficando o exequente intimado para indicar dados bancários para a transferência de valores, no mesmo prazo de 5 dias. 4. Comprovados todos os pagamentos, libere-se à ré o saldo remanescente na contas judiciais, a qual deverá indicar conta bancária de sua titularidade para a transferência de valores, no prazo de 5 dias. 5. Após, deverá a Secretaria proceder ao abatimento dos valores pagos e expedir nova certidão para habilitação dos créditos no Juízo da Recuperação Judicial, intimando-se os credores e o Administrador Judicial para ciência e providências cabíveis. Incumbirá ao exequente comprovar nos presentes autos a nova habilitação, no prazo de cinco dias de sua efetivação. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME SCABORA