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0001173-54.2024.5.23.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0001173-54.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: LUAN DE ALMEIDA ORIZENCO RECLAMADO: VYAS REVENDA SINOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36067b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a existência nos autos de valores referentes ao depósito recursal, bem como o pagamento complementar realizado pela ré, conforme manifestação #id:f566533, determino: 1.Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para a partir das contas judiciais n. 1300128877648 e n. 3900131220633, procedam: a) à TRANSFERÊNCIA de R$ 36.782,70, sem correção, para Banco do Brasil, ag. 1492-3, CC 113195-8, de titularidade de Rafael Angelo Dal Bo - CPF 912.889.751-04, a título de crédito líquido do autor, tendo em vista os poderes contidos na procuração id ea58267; b) à TRANSFERÊNCIA de R$ 4.321,51, sem correção, para Banco do Brasil, ag. 1492-3, CC 113195-8, de titularidade de Rafael Angelo Dal Bo - CPF 912.889.751-04, a título de honorários de sucumbência; 2. Comprovada as transferências bancárias, intime-se a parte autora para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Sobrevindo aos autos os comprovantes Siscondj-JT, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que, no prazo de 10 dias, proceda ao recolhimento de R$ 64,99 disponível na conta judicial 3900131220633 em guia GRFGTS, destinada à conta vinculada ao FGTS do(a) trabalhador(a), LUAN DE ALMEIDA ORIZENCO, CPF 056.644.771-13, PIS 21058239424, CTPS 24404-0025/MT, referente ao contrato de trabalho mantido com a ré, VYAS REVENDA SINOP LTDA - CNPJ 02.428.496/0001-24, com admissão em 04/10/2016. 3.1.O ofício deverá ser encaminhada juntamente com guia GFIP preenchida. 3.2. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, para o cumprimento pelo Banco do Brasil, EXCLUSIVAMENTE, do item 3. 3.3. No mesmo prazo, deverá o Banco do Brasil informar este Juízo acerca do cumprimento das determinações acima ou sua impossibilidade no e-mail 1nucleodejustica4.0@trt23.jus.br. 4. Deixo de determinar a liberação do FGTS ao autor, ante a manutenção da justa causa aplicada. 5.Considerando o valor mínimo para recolhimento de guia DARF é de R$ 10,00 prejudicado o recolhimento da diferença apurada na planilha #68293e9. 6.Com relação às custas processuais, constato que já recolhidas pela ré por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, razão pela qual, por não ter havido majoração da condenação em grau de recurso, considero quitada a parcela, cujo pagamento não foi lançado na planilha id 68293e9. 7.Tudo cumprido, certifique-se o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos e volvam os autos conclusos para deliberação. ALTO ARAGUAIA/MT, 04 de setembro de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VYAS REVENDA SINOP LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0001173-54.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: LUAN DE ALMEIDA ORIZENCO RECLAMADO: VYAS REVENDA SINOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36067b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a existência nos autos de valores referentes ao depósito recursal, bem como o pagamento complementar realizado pela ré, conforme manifestação #id:f566533, determino: 1.Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para a partir das contas judiciais n. 1300128877648 e n. 3900131220633, procedam: a) à TRANSFERÊNCIA de R$ 36.782,70, sem correção, para Banco do Brasil, ag. 1492-3, CC 113195-8, de titularidade de Rafael Angelo Dal Bo - CPF 912.889.751-04, a título de crédito líquido do autor, tendo em vista os poderes contidos na procuração id ea58267; b) à TRANSFERÊNCIA de R$ 4.321,51, sem correção, para Banco do Brasil, ag. 1492-3, CC 113195-8, de titularidade de Rafael Angelo Dal Bo - CPF 912.889.751-04, a título de honorários de sucumbência; 2. Comprovada as transferências bancárias, intime-se a parte autora para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Sobrevindo aos autos os comprovantes Siscondj-JT, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que, no prazo de 10 dias, proceda ao recolhimento de R$ 64,99 disponível na conta judicial 3900131220633 em guia GRFGTS, destinada à conta vinculada ao FGTS do(a) trabalhador(a), LUAN DE ALMEIDA ORIZENCO, CPF 056.644.771-13, PIS 21058239424, CTPS 24404-0025/MT, referente ao contrato de trabalho mantido com a ré, VYAS REVENDA SINOP LTDA - CNPJ 02.428.496/0001-24, com admissão em 04/10/2016. 3.1.O ofício deverá ser encaminhada juntamente com guia GFIP preenchida. 3.2. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, para o cumprimento pelo Banco do Brasil, EXCLUSIVAMENTE, do item 3. 3.3. No mesmo prazo, deverá o Banco do Brasil informar este Juízo acerca do cumprimento das determinações acima ou sua impossibilidade no e-mail 1nucleodejustica4.0@trt23.jus.br. 4. Deixo de determinar a liberação do FGTS ao autor, ante a manutenção da justa causa aplicada. 5.Considerando o valor mínimo para recolhimento de guia DARF é de R$ 10,00 prejudicado o recolhimento da diferença apurada na planilha #68293e9. 6.Com relação às custas processuais, constato que já recolhidas pela ré por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, razão pela qual, por não ter havido majoração da condenação em grau de recurso, considero quitada a parcela, cujo pagamento não foi lançado na planilha id 68293e9. 7.Tudo cumprido, certifique-se o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos e volvam os autos conclusos para deliberação. ALTO ARAGUAIA/MT, 04 de setembro de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUAN DE ALMEIDA ORIZENCO

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