Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001173-53.2016.5.05.0222 RECLAMANTE: GUILHERME DOS REIS PEREIRA RECLAMADO: GDK S.A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2f8cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa GDK S.A. FALIDO (Massa Falida de), nos termos fundamentados neste decisum. 1. Por exposto, de uma forma ou de outra, s.m.j, este juízo está impedido de autorizar o processamento do incidente requerido pela parte autora, rejeito. 2. Atualizem-se os cálculos de liquidação do feito, e em seguida, expeçam-se a(s) certidão(ões) de crédito para fins de habilitação no juízo recuperacional/falimentar, notificando-se as partes após a expedição. 4. Outrossim, verificada a ocorrência da figura da novação, extingo este processo sem resolução do mérito, na forma do art. 924, III do CPC. 5. Decorrido o prazo in albis, excluam-se as eventuais restrições sobre os bens e medidas coercitivas impostas sobre os Executados (BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD, etc.). 6. Finalmente, vistoriem-se e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes interessadas. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME DOS REIS PEREIRA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001173-53.2016.5.05.0222 RECLAMANTE: GUILHERME DOS REIS PEREIRA RECLAMADO: GDK S.A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2f8cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa GDK S.A. FALIDO (Massa Falida de), nos termos fundamentados neste decisum. 1. Por exposto, de uma forma ou de outra, s.m.j, este juízo está impedido de autorizar o processamento do incidente requerido pela parte autora, rejeito. 2. Atualizem-se os cálculos de liquidação do feito, e em seguida, expeçam-se a(s) certidão(ões) de crédito para fins de habilitação no juízo recuperacional/falimentar, notificando-se as partes após a expedição. 4. Outrossim, verificada a ocorrência da figura da novação, extingo este processo sem resolução do mérito, na forma do art. 924, III do CPC. 5. Decorrido o prazo in albis, excluam-se as eventuais restrições sobre os bens e medidas coercitivas impostas sobre os Executados (BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD, etc.). 6. Finalmente, vistoriem-se e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes interessadas. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GDK S.A. FALIDO
- LUCIANO SANTOS SILVA