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TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001172-81.2024.5.19.0001 AUTOR: ELTON CLAUDIO OLIVEIRA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0707289 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Diante da certidão de decurso de prazo de ID 0833f40 e do requerimento formulado pela parte autora sob o ID 0a10799, intime-se a reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos e fichas financeiras atualizadas do reclamante, necessários à perfeita liquidação do título executivo judicial, notadamente quanto à evolução da função gratificada/cargo comissionado exercido (Assistente de Varejo) a partir de 25/09/2024 e aos comprovantes de eventuais valores quitados a mesmo título em abril/2025, viabilizando a apuração das diferenças pela não cumulatividade e os reflexos previdenciários devidos à FUNCEF. Juntados os documentos ou decorrido o prazo in albis, notifique-se o perito judicial contábil anteriormente nomeado para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente a conta de liquidação devidamente retificada em estrita observância aos parâmetros delineados na sentença de ID a3b0691, integrada pela decisão de ID 22cadd1, e nos acórdãos proferidos pelo E. TRT da 19ª Região sob os IDs ae87814 e 0b148f5. Com a apresentação do laudo pericial retificado, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 8 (oito) dias, iniciando-se pelo autor, para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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