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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001172-26.2019.8.27.2736/TO
REQUERENTE: LUIZA RODRIGUES AVELINO
ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUIZA RODRIGUES AVELINO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos, objetivando a satisfação de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais devidos na fase executória.
Homologados os cálculos apresentados no evento 174 e atualizados no evento 204, expediu-se a correspondente Requisição de Pequeno Valor (RPV nº 0323098-16.2026.4.01.9198 / Evento 218).
Noticiado o depósito judicial do valor requisitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (evento 244), foi expedido o competente alvará de levantamento em favor da sociedade de advogados credora (evento 245), com regular ciência às partes.
É o relatório do essencial. Decido.
O escopo do cumprimento de sentença é a efetiva satisfação do crédito exequendo. Realizado o adimplemento integral da obrigação e viabilizado o levantamento da respectiva quantia pela parte credora (eventos 244 e 245), resta atingida a finalidade do procedimento executivo, impondo-se a extinção do feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes nem novos honorários nesta fase.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedam-se às baixas necessárias no sistema e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data e hora certificadas pelo sistema.
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001172-26.2019.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
REQUERENTE: LUIZA RODRIGUES AVELINO
ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 245 - 02/09/2026 - Expedido Alvará