Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0001172-19.2025.5.05.0201 RECORRENTE: ANTONIO DA SILVA SOUZA RECORRIDO: DESTINO MUCUGE EMPREENDIMENTOS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001172-19.2025.5.05.0201 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Inexiste omissão quanto à justa causa quando o acórdão examina expressamente a prova e a alegada reiteração das condutas. Constatada, contudo, a ausência de arbitramento do valor da condenação, integra-se o julgado para suprir o vício. Embargos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: FERNANDA CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI ROT 0001172-19.2025.5.05.0201 RECORRENTE: ANTONIO DA SILVA SOUZA RECORRIDO: DESTINO MUCUGE EMPREENDIMENTOS LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001172-19.2025.5.05.0201 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Inexiste omissão quanto à justa causa quando o acórdão examina expressamente a prova e a alegada reiteração das condutas. Constatada, contudo, a ausência de arbitramento do valor da condenação, integra-se o julgado para suprir o vício. Embargos parcialmente providos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DESTINO MUCUGE EMPREENDIMENTOS LTDA