Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001172-12.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: TELMA APARECIDA DE ARRUDA E SILVA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5defa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Libere-se à parte autora, por intermédio de seu advogado, Marco Túlio Dias Ferreira, a integralidade do saldo existente na conta judicial do Banco do Brasil nº 3200103900657, vinculada a estes autos, para pagamento integral do crédito liquidado, inclusive dos honorários sucumbenciais, mediante transferência para os dados bancários informados na petição de ID c966bc1: Banco Itaú (341), agência 8250, conta-corrente 17.568-7, de titularidade de Marco Túlio Dias Ferreira, CPF/Chave Pix nº 065.934.936-19. Efetivada a transferência, proceda a Secretaria aos correspondentes lançamentos de pagamento no sistema GPrec. Satisfeita integralmente a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, efetuem-se os lançamentos estatísticos pertinentes, revisem-se os autos e arquivem-se definitivamente. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELMA APARECIDA DE ARRUDA E SILVA
TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001172-12.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: TELMA APARECIDA DE ARRUDA E SILVA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5defa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Libere-se à parte autora, por intermédio de seu advogado, Marco Túlio Dias Ferreira, a integralidade do saldo existente na conta judicial do Banco do Brasil nº 3200103900657, vinculada a estes autos, para pagamento integral do crédito liquidado, inclusive dos honorários sucumbenciais, mediante transferência para os dados bancários informados na petição de ID c966bc1: Banco Itaú (341), agência 8250, conta-corrente 17.568-7, de titularidade de Marco Túlio Dias Ferreira, CPF/Chave Pix nº 065.934.936-19. Efetivada a transferência, proceda a Secretaria aos correspondentes lançamentos de pagamento no sistema GPrec. Satisfeita integralmente a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, efetuem-se os lançamentos estatísticos pertinentes, revisem-se os autos e arquivem-se definitivamente. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA