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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001171-66.2025.5.09.0122 AUTOR: MAYRA KELLE SILVA DO AMARAL RÉU: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b76fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão dos cálculos apresentados pelo(a) contador(a). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. CARLA REGINA DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Arbitro os honorários do(a) Contador(a) JOÃO VITOR KORMANN DOS SANTOS no importe de R$ 1.170,00, a cargo da Ré. 2. Vistas às partes dos cálculos apresentados pelo calculista no ID.f85ca7e, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § § 2º e 3º , da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 3. Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. 4. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso do prazo concedido no item 2, se não houver impugnação aos cálculos, ou após a manifestação do calculista, conforme item 3. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA - SUPERFRIO ARMAZENS GERAIS S.A. - WS ENGENHARIA E MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001171-66.2025.5.09.0122 AUTOR: MAYRA KELLE SILVA DO AMARAL RÉU: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b76fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão dos cálculos apresentados pelo(a) contador(a). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. CARLA REGINA DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Arbitro os honorários do(a) Contador(a) JOÃO VITOR KORMANN DOS SANTOS no importe de R$ 1.170,00, a cargo da Ré. 2. Vistas às partes dos cálculos apresentados pelo calculista no ID.f85ca7e, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § § 2º e 3º , da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e ante o teor do ofício n.º 00012/2023 encaminhado pela Procuradoria Federal a este Juízo, fica dispensada a manifestação da União/INSS. 3. Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação. 4. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso do prazo concedido no item 2, se não houver impugnação aos cálculos, ou após a manifestação do calculista, conforme item 3. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA KELLE SILVA DO AMARAL
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