Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001171-65.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: FERNANDA LUIZA PEREIRA COTRIM LEITE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924af11 proferido nos autos. Visto. Ante o trânsito em julgado, considerado o dever de cooperação da executada e observado seu interesse em cumprir rapidamente a ordem judicial que contra si vê apontada, assinalo-lhe o prazo de 15 dias (artigo 523, CPC), para pagamento do valor atualizado, sob pena de início dos atos de expropriação. Eventual defesa deve observar o artigo 884, da CLT. A qualquer tempo, ante o princípio da disponibilidade da execução, poderá o exequente interromper os atos ou requerer sua extinção. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA LUIZA PEREIRA COTRIM LEITE
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0001171-65.2025.5.05.0611 RECLAMANTE: FERNANDA LUIZA PEREIRA COTRIM LEITE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 924af11 proferido nos autos. Visto. Ante o trânsito em julgado, considerado o dever de cooperação da executada e observado seu interesse em cumprir rapidamente a ordem judicial que contra si vê apontada, assinalo-lhe o prazo de 15 dias (artigo 523, CPC), para pagamento do valor atualizado, sob pena de início dos atos de expropriação. Eventual defesa deve observar o artigo 884, da CLT. A qualquer tempo, ante o princípio da disponibilidade da execução, poderá o exequente interromper os atos ou requerer sua extinção. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL