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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 0001171-61.2022.8.26.0150 (processo principal 1000194-23.2020.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Consórcio Intermunicipal Na Área de Saneamento Ambiental - Estre Spi Ambiental S/A - Vistos. Fls. 296: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, se o caso. Proceda a serventia ao cálculo da taxa judiciária e de eventuais despesas processuais pendentes, se o caso. Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da justiça e tenha sido dispensada do adiantamento da taxa judiciária da fase executiva, o respectivo valor deverá ser suportado pelo executado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se a parte responsável para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 20897/BA), GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 435139/SP), RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO (OAB 92255/SP)
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