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TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001171-59.2016.5.05.0036 RECLAMANTE: GUSTAVO MENEZES FIGUEIREDO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f0c411 proferida nos autos. 1- Com a expedição da certidão ID 329b43f, entendo que não há mais atos executórios a serem praticados neste processo. 2- Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), dispõe, em seu art. 126, verbis: “Art. 126. Não havendo mais atos executórios a serem praticados pelo juízo trabalhista, o processo será suspenso mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005). Parágrafo único. Os processos suspensos por recuperação judicial ou falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente no Sistema PJe”. 3- Assim, sobreste-se o feito devendo ser utilizado o movimento específico “50142- Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial”, e não com o código genérico "898 -Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial”. 4- Ciência ao autor. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MENEZES FIGUEIREDO
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