Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001171-38.2016.5.20.0005 RECLAMANTE: CICERO FEITOSA NETO RECLAMADO: VINICIUS WAGNER LACERDA DA GRACA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1daec3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Considerando a ausência de novos depósitos judiciais nos autos desde 16/06/2025, conforme extrato de ID 8e2c9b6, expeça-se ofício à empresa MULTSERV MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique a razão pela qual deixaram de ser efetuados os depósitos judiciais mensais referentes ao desconto em folha de pagamento do empregado VINICIUS WAGNER LACERDA DA GRACA (CPF: 002.243.105-50). Caso o executado não mais pertença ao quadro funcional da empresa, deverá a MULTSERV apresentar o respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a comprovação da data do desligamento. E na hipótese de o vínculo permanecer ativo, que a empresa comprove o cumprimento imediato da retenção legal determinada e proceda à juntada dos comprovantes dos depósitos devidos e pendentes. A resposta ao ofício poderá ser encaminhada para o e-mail vara5@trt20.jus.br. ARACAJU/SE, 01 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS WAGNER LACERDA DA GRACA
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001171-38.2016.5.20.0005 RECLAMANTE: CICERO FEITOSA NETO RECLAMADO: VINICIUS WAGNER LACERDA DA GRACA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1daec3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Considerando a ausência de novos depósitos judiciais nos autos desde 16/06/2025, conforme extrato de ID 8e2c9b6, expeça-se ofício à empresa MULTSERV MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique a razão pela qual deixaram de ser efetuados os depósitos judiciais mensais referentes ao desconto em folha de pagamento do empregado VINICIUS WAGNER LACERDA DA GRACA (CPF: 002.243.105-50). Caso o executado não mais pertença ao quadro funcional da empresa, deverá a MULTSERV apresentar o respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a comprovação da data do desligamento. E na hipótese de o vínculo permanecer ativo, que a empresa comprove o cumprimento imediato da retenção legal determinada e proceda à juntada dos comprovantes dos depósitos devidos e pendentes. A resposta ao ofício poderá ser encaminhada para o e-mail vara5@trt20.jus.br. ARACAJU/SE, 01 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO FEITOSA NETO