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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0001171-05.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: ANNYKLYS PAULA DE MORAES MARTINS RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71b96e proferido nos autos. DESPACHO 1 - Vieram aos autos comunicações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul acerca da apreensão dos veículos de propriedade da executada EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., placas AUZ3933/PR, RENAVAM 00451387503, e ATI8653/PR, RENAVAM 00267831102, sobre os quais recaem restrições judiciais oriundas deste Juízo (id.3c3651e e id. 77d5d38). 2 - A PRF/MS informa que os referidos veículos se encontram recolhidos e sujeitos a procedimento de alienação administrativa, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, solicitando manifestação deste Juízo acerca da retirada dos bens, da habilitação para recebimento de eventual saldo decorrente da alienação ou da baixa das restrições. 3 - Verifica-se, ainda, que sobre ambos os veículos recaem diversas outras restrições judiciais, oriundas de diferentes órgãos jurisdicionais, inclusive de outros processos em trâmite nesta Vara do Trabalho. 4 - Considerando que as execuções promovidas em face da EUCATUR encontram-se centralizadas no processo piloto nº 0001125-16.2024.5.14.0141, no qual estão concentradas as medidas executivas, trasladem-se as comunicações da PRF/MS e respectivos documentos para os autos do processo piloto, certificando-se, onde será deliberado acerca de eventual alienação administrativa. 5 - Por ora, mantenham-se as restrições existentes nestes autos, sem prejuízo de posterior deliberação conjunta no processo piloto, especialmente diante da multiplicidade de constrições incidentes sobre os veículos. 6 - Cumpridas as providências acima, permaneçam estes autos sobrestados, conforme anteriormente determinado. 7 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. 8 - À Divisão de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 07 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0001171-05.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: ANNYKLYS PAULA DE MORAES MARTINS RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71b96e proferido nos autos. DESPACHO 1 - Vieram aos autos comunicações da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul acerca da apreensão dos veículos de propriedade da executada EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., placas AUZ3933/PR, RENAVAM 00451387503, e ATI8653/PR, RENAVAM 00267831102, sobre os quais recaem restrições judiciais oriundas deste Juízo (id.3c3651e e id. 77d5d38). 2 - A PRF/MS informa que os referidos veículos se encontram recolhidos e sujeitos a procedimento de alienação administrativa, nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, solicitando manifestação deste Juízo acerca da retirada dos bens, da habilitação para recebimento de eventual saldo decorrente da alienação ou da baixa das restrições. 3 - Verifica-se, ainda, que sobre ambos os veículos recaem diversas outras restrições judiciais, oriundas de diferentes órgãos jurisdicionais, inclusive de outros processos em trâmite nesta Vara do Trabalho. 4 - Considerando que as execuções promovidas em face da EUCATUR encontram-se centralizadas no processo piloto nº 0001125-16.2024.5.14.0141, no qual estão concentradas as medidas executivas, trasladem-se as comunicações da PRF/MS e respectivos documentos para os autos do processo piloto, certificando-se, onde será deliberado acerca de eventual alienação administrativa. 5 - Por ora, mantenham-se as restrições existentes nestes autos, sem prejuízo de posterior deliberação conjunta no processo piloto, especialmente diante da multiplicidade de constrições incidentes sobre os veículos. 6 - Cumpridas as providências acima, permaneçam estes autos sobrestados, conforme anteriormente determinado. 7 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. 8 - À Divisão de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 07 de setembro de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNYKLYS PAULA DE MORAES MARTINS
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