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TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001171-04.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO TOMAZ RECLAMADO: SEALVIX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fff192 proferido nos autos. DESPACHO O processo retornou da instância superior sem alterações no Julgado. À contadoria para atualização dos cálculos. Vindos os cálculos, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. Para efeito de cumprimento da exigência contida no art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para informar se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios e informe EXPRESSAMENTE se anui com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como, desde já REQUERENDO, também de forma expressa, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, e demais formas (expansiva, indireta, por subcapitalização e descapitalização (GUIMARÃES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução Trabalhista na Prática. 3ª edição. Editora Mizuno, 2024, p. 492), bem como com a reunião de execuções e com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário, conforme conveniência e oportunidade da medida a ser avaliada por este juízo, conforme andamento das pesquisas. Deverá ainda, informar EXPRESSAMENTE se anui com a pesquisa de vínculos matrimoniais dos executados e a inclusão e responsabilização do cônjuge, conforme regime de casamento apurado. Poderá ainda, o exequente, informar com as provas que puder juntar, a possibilidade de existência de sócio oculto a ser investigado, empresa sucessora ou indícios que os executados estejam usando terceiras pessoas para receber valores via maquininhas de cartão ou pix. Concedida a anuência, e não garantida a execução pelo executado, proceda-se as pesquisas disponíveis, iniciando-se pela pesquisa SISBAJUD. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, suspendo o curso da presente execução por dois anos, devendo o exequente se empenhar na busca de meios visando a satisfação da execução, pois se inicia, neste ato, a contagem do prazo prescricional, conforme estatui o artigo 11 "a", da CLT, bem como, as Súmulas 327 do C. Supremo Tribunal Federal e 54 do E. TRT 17ª Região, que dispõem acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001171-04.2025.5.17.0006 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO TOMAZ RECLAMADO: SEALVIX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fff192 proferido nos autos. DESPACHO O processo retornou da instância superior sem alterações no Julgado. À contadoria para atualização dos cálculos. Vindos os cálculos, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. Para efeito de cumprimento da exigência contida no art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para informar se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios e informe EXPRESSAMENTE se anui com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como, desde já REQUERENDO, também de forma expressa, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, e demais formas (expansiva, indireta, por subcapitalização e descapitalização (GUIMARÃES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução Trabalhista na Prática. 3ª edição. Editora Mizuno, 2024, p. 492), bem como com a reunião de execuções e com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário, conforme conveniência e oportunidade da medida a ser avaliada por este juízo, conforme andamento das pesquisas. Deverá ainda, informar EXPRESSAMENTE se anui com a pesquisa de vínculos matrimoniais dos executados e a inclusão e responsabilização do cônjuge, conforme regime de casamento apurado. Poderá ainda, o exequente, informar com as provas que puder juntar, a possibilidade de existência de sócio oculto a ser investigado, empresa sucessora ou indícios que os executados estejam usando terceiras pessoas para receber valores via maquininhas de cartão ou pix. Concedida a anuência, e não garantida a execução pelo executado, proceda-se as pesquisas disponíveis, iniciando-se pela pesquisa SISBAJUD. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, suspendo o curso da presente execução por dois anos, devendo o exequente se empenhar na busca de meios visando a satisfação da execução, pois se inicia, neste ato, a contagem do prazo prescricional, conforme estatui o artigo 11 "a", da CLT, bem como, as Súmulas 327 do C. Supremo Tribunal Federal e 54 do E. TRT 17ª Região, que dispõem acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO TOMAZ
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